Anulado auto de infração lavrado erroneamente




A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu segurança para Audio Mix Digital e Comunicação Ltda, para declarar nulo auto de infração que lhe imputou, erroneamente, a responsabilidade por mercadoria sem nota fiscal.

De acordo com o relator do processo, Eudélcio Machado Fagundes, juiz substituto em 2º grau, o fato foi reconhecido pelo próprio Estado, mas não foi corrigido, o que resultou no pedido de anulação o auto de infração, via mandado de segurança. Ele ressaltou que, em registro indicado no documento, ficou comprovado ser de uma outra pessoa a responsabilidade pelos produtos apreendidos e, por isso, a Audio Mix não pode responder pela obrigação tributária, conforme consta do Código Tributário Nacional.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de segurança. Auto de infração. Sujeito passivo. Erroneamente identificado. Reconhecido da ilegalidade. Concessão. Diante da identificação equivocada do sujeito passivo da obrigação tributária (mercadoria apreendida nos Correios - ausência de nota fiscal e recolhimento de ICMS), fato reconhecido pelo próprio Estado de Goiás, deve ser declarada a nulidade do respectivo auto de infração, deferindo-se a ordem, eis que não comprovada a correção da ilegalidade. Segurança concedida. Liminar confirmada".
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias

Comentários

  1. boa noite, gostaria de sua autorização para utilizar este desenho

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