SÃO PAULO – A cada dez prédios
estregues em São Paulo, pelo menos três apresentam problemas de vícios
de construção ou defeito na obra, de acordo com estimativas da AMSPA
(Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências). Pensando nisso a
entidade lançou uma cartilha para orientar aqueles que vão receber as
chaves de um novo imóvel.
De acordo com o presidente da associação, Marcos Aurélio Luz, é
importante que o morador faça uma revista minuciosa do interior do
imóvel. “Percebemos que na ânsia de receber as chaves ou até mesmo por
desconhecimento técnico, o proprietário não toma as devidas precauções
na verificação do empreendimento”, explica.
Primeiros passos
Ao receber as chaves do novo
imóvel, verifique os sistemas elétricos e hidráulicos, canalização de
esgoto, nível de escoamento da água, vazamentos e grelhas. Aproveite
para medir cada cômodo para ter certeza de que são as mesmas medidas que
constam na planta e teste o funcionamento das fechaduras.
Lembre-se de que quando as chaves são entregues, o morador precisa
assinar um documento confirmando o ato. Porém, é preciso ler atentamente
os papéis, pois neles não pode constar que a vistoria já foi feita ou
que o mutuário concorda com o estado do imóvel.
Reclamações
O morador tem até 90 dias para
reclamar sobre defeitos aparentes na vistoria; já no caso de defeitos
ocultos, o prazo é de um ano a contar do dia em que o vício ou defeito
apareceu. As datas são as mesmas quando se trata de defeitos em áreas
comuns de condomínios.
Caso a métrica do imóvel esteja erada, lembrando que existe uma
tolerância de 5 cm, o mutuário tem 90 dias para apresentar por escrito a
reclamação para a Construtora. Se o morador continuar interessado em
morar na propriedade, o abatimento no preço deverá ser negociado com a
empresa.
Mudanças
O comprador pode contratar de forma
adicional, as mudanças que deseja fazer no interior do imóvel que está
comprando, enquanto ele está na planta. Neste caso, a construtora
estabelece um prazo máximo para que ela faça as alterações junto à
prefeitura. Passando este prazo, as mudanças não são mais permitidas.
Condomínio
A Taxa Condominial deve ser paga em
duas partes; a primeira após a entrega das chaves, porém antes da
assembleia de especificação do condomínio. Já a segunda parte deve ser
paga depois da assembleia de instalação do condomínio, quando o síndico
deve apresentar o orçamento da taxa para os 12 meses seguintes.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/saiba-garantir-direitos-ao-receber-110800764.html
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