Liminar garante a produtor rural alongamento de dívida com cooperativa

 

Eventos climáticos prejudicaram safras de produtor rural paranaense
 
O alongamento da dívida de crédito rural não é uma faculdade da instituição financeira, mas sim um direito do devedor. Assim, a 5ª Vara Cível de Londrina (PR) proibiu uma cooperativa de crédito, em liminar, de cobrar valores referentes a financiamentos de um produtor rural. Também foi determinada a comunicação ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) sobre a prorrogação das operações.
 
O autor firmou operações de créditos rurais com a cooperativa, mas teve dificuldades para cumprir suas obrigações após eventos climáticos prejudicarem suas safras e diminuírem a produtividade. Ele tentou renegociar e pediu a prorrogação à cooperativa, mas não houve resposta.
 
Inicialmente, a liminar havia sido negada, mas houve reconsideração. Na nova decisão, o juiz Alberto Junior Veloso ressaltou que a prorrogação da dívida é uma prerrogativa do produtor rural, desde que comprovadas suas dificuldades.
 
O magistrado observou que as safras do autor de fato foram prejudicadas por fatores naturais: em 2016 e 2017, por exemplo, a safra de milho sofreu com a geada; já em 2018 e 2019, o problema foi a seca na safra de soja.
 
Além disso, se as cédulas de crédito continuassem sendo exigidas, o imóvel do autor poderia ser expropriado pela cooperativa, já que havia sido alienado fiduciariamente. Isso "agravaria as dificuldades produtivas da parte autora, já que o referido imóvel é utilizado para a sua atividade rural".
 
O autor foi representado pelos advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira da Silva, do escritório Condado, Negrão e Baccarin Advogados.
 
0035590-43.2021.8.16.0014
 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-22/liminar-garante-produtor-rural-alongamento-divida-cooperativa

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