Por: Diário de S. Paulo
Os brasileiros têm até 30 de abril para acertar as suas contas
com o Leão. Mas as pessoas costumam ficar inseguras na hora de preencher
a declaração de Imposto de Renda. Especialistas listaram as
principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e explicaram como
fazer para não cair nas (várias) pegadinhas da declaração e, depois, na
malha fina.
Um questionamento recorrente diz respeito à dedução de gastos com
educação e saúde. Também são comuns perguntas sobre como declarar planos
de previdência e ganhos na comercialização de imóveis.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, orienta os
contribuintes a reunirem com antecedência toda a documentação
necessária. Só o fato de atrasar um dia a entrega da declaração gera uma
multa mínima de R$ 165,74 — valor máximo é de 20% do imposto sobre a
renda devido.
“É bom começar, no mínimo, a reunir os documentos, pois as dúvidas surgem na hora do preenchimento”, disse o supervisor.
Neste ano, além declarar por meio de computadores, tablets ou
smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on-line,
diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Não são aceitos disquetes nem formulários de papel. Quem optar pelos
computadores precisa fazer o download do programa do IR 2015.
No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP
IRPF, disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional
Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS. O formato
on-line é semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por meio de
tablets ou smartphones. Mas, no caso da página da internet, é preciso
ter certificação digital.
Veja as dicas para escapar das garras do Leão
1 - Quem é obrigado a declarar?
As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$
26.816,55 em 2014 são obrigadas a enviar o documento ao Fisco. A regra
também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 40 mil. Quem
obteve, em qualquer mês, ganho com a venda de imóveis ou operação na
bolsa de valores também deve apresentar a declaração. A lista inclui
ainda pessoas que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor
superior a R$ 134.082,75 ou possui bens com valor total superior a R$
300 mil.
2 - Previdência complementar
Os contribuintes precisam verificar a modalidade de seu plano. Quem
tem um PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) pode abater as
contribuições feitas em 2014 da base de cálculo do Imposto de Renda, até
o limite de 12% dos seus rendimentos anuais. Assim, se a pessoa tiver
um rendimento bruto anual de R$ 200 mil, ela poderá abater até 24 mil e
pagar imposto apenas sobre R$ 176 mil. No caso do VGBL (Vida Gerador de
Benefício Livre), não há essa dedução. Ainda assim, o VGBL também deve
ser informado na declaração, na opção Bens e Direitos. “Se a aplicação
for em VGBL, o valor aplicado é informado como um bem“, explica o
diretor do curso de ciências contábeis da Unicid (Universidade Cidade
São Paulo), Wagner Pagliato.
3 - Ganho com venda de imóveis
Os ganhos de capital são a diferença entre o valor que o contribuinte
pagou pelo imóvel e o que ele recebeu na hora de vender. Há um imposto
de 15% sobre essa diferença que deve ser recolhido até o último dia útil
do mês seguinte ao da venda. E essas informações devem estar na
declaração de Imposto de Renda, alerta o supervisor Joaquim Adir. Na
hora de informar o preço do imóvel vendido, o contribuinte deve
desconsiderar a valorização do bem ao longo do tempo e registrar o valor
que pagou na compra. A única situação em que o valor do imóvel pode ser
atualizado é quando houver reformas. Mas é necessário comprovar tudo o
que foi gasto com as obras, por meio de recibos e notas fiscais. Há
casos em que o ganho de capital fica isento de imposto. É o que ocorre
quando o dinheiro recebido na venda for totalmente reinvestido na compra
de outro imóvel residencial em até seis meses. Se o valor do negócio
for inferior a R$ 440 mil e for o único imóvel do contribuinte, também
não é preciso pagar o imposto. A isenção sobre ganho de capital pode ser
usada uma vez a cada cinco anos. Para calcular o imposto, o
contribuinte pode usar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital,
disponível no site da Receita Federal.
4 - Financiamento da casa própria
Na hora de declarar seu imóvel, o contribuinte deve informar o valor
de compra registrado em cartório, independentemente da valorização ou
desvalorização que possa ter ocorrido depois, explica professor Wagner
Pagliato. Se o imóvel for financiado, será necessário incluir na ficha
Bens e Direitos todo o valor pago até 2014, ou seja, entrada mais
prestações e possíveis amortizações extraordinárias. Ano a ano, ele deve
acrescentar o valor pago no ano a que se refere a declaração. Quando o
financiamento terminar, o total corresponderá ao custo efetivo da
aquisição do imóvel.
5 - Herança
Pessoas que receberam bens de partilha de espólio devem declará-los
na ficha Bens e Direitos, com base na certidão de partilha, explica o
professor do curso de ciências contábeis Maurício Fernandes Agostinho,
da Universidade Cruzeiro do Sul. O valor também deve ser informado na
ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
6 - Despesas médicas e com educação
Gastos com saúde do contribuinte e seus dependentes podem ser
deduzidos integralmente do Imposto de Renda, desde que comprovadas com
recibos que, posteriormente, podem ser solicitados pelo Fisco. Já as
deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente. O
abatimento em educação tem limite individual anual de R$ 3.375,83.
7 - Rendimentos de dependentes
Ao incluir alguém em sua lista de dependentes, o declarante precisa
informar os rendimentos dessa pessoa em 2014. Também é preciso verificar
se o dependente já não é declarado por outra pessoa, como por exemplo,
no caso de filhos menores de país separados.
Fonte: http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/80002/nao-cometa-os-7-erros-no-imposto-de-renda
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