Título de capitalização: empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio
O juiz Daniel Augusto Freire, da Vara Única de Tangará, condenou, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Processo Civil (CPC), uma empresa a pagar R$ 70 mil a ganhador de um
título de capitalização. Na ocasião, o consumidor conseguiu três
figuras iguais e estaria apto a receber um veículo neste valor, mas não
recebeu o prêmio.
Ao
analisar o caso, o magistrado ressaltou que se tratava de uma relação
de consumo comparável a um jogo de loteria. Observando o CDC e o CPC, o
juiz enfatizou que a empresa não apresentou evidências mínimas de
ilegalidade ou fraude por parte do contemplado, justificando assim a
concessão do título de capitalização.
Esse
título é adquirido quando um banco reserva uma quantia específica em
uma conta para adquiri-lo. Durante sua vigência, o consumidor concorre a
sorteios de prêmios, e ao término do prazo, tem o direito de resgatar
todo o dinheiro investido.
Em
seu processo, o consumidor também pediu indenização por danos morais,
mas este não foi julgado procedente, pois, de acordo com o juiz Daniel
Augusto, o consumidor não indicou como a ausência do pagamento do prêmio
causou repercussão em sua vida lesionando atributos da personalidade.
Assim,
o magistrado condenou a empresa ao pagamento da quantia do valor do
carro premiado, R$ 70 mil, e ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/23434-titulo-de-capitalizacao-empresa-deve-pagar-r-70-mil-a-ganhador-de-raspadinha-que-nao-recebeu-premio/
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