O juiz Peterson Fernandes
Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat –
Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia de R$ 25 mil a um cidadão que
foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O valor é referente a título de
danos morais e será acrescido de juros e correção monetária.
O autor da ação de indenização informou nos autos que
trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e
Avenida Bento Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em São Paulo do
Potengi, como forma de prover o seu sustento e o da sua família.
Relatou que, em maio de 2002, no seu local de
trabalho, recebeu vários telefonemas oriundos do “Programa do Mução”,
veiculado por aquela rádio, e que subverteram seu cotidiano, por
entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a toda a
população do Município.
Ele alegou que tal fato repercutiu em seu seio
familiar e trouxe consequências muito negativas, inclusive para o seu
trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos materiais e
morais sofridos.
Em sua defesa, a rádio defendeu não ser parte legítima
para figurar como ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e
fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, denunciando ao
processo, como garantidora de eventual condenação, a RVE Produções
Artísticas Ltda. A empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência
probatórias, afastando o dano material e moral invocados, para, ao fim,
inclinar-se pela improcedência dos pedidos.
Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a
existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos da conduta
omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a
culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções
Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que,
repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio
Estação Sat.
“Provado e inconteste o nexo causal face ao resultado
danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na justa
reparação do dano”, considerou.
Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat
causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas
as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na
divulgação de “pegadinha” em emissora de rádio de sua propriedade, na
qual restou ridicularizada a pessoa do autor.
Assim, esclareceu que o montante a ser pago deve
servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento,
numa função reparatória e preventiva frente à negligência da emissora
em aferir previamente os programas colocados no ar. (Processo nº
0000257-83.2003.8.20.0132).
Fonte: TJ-RN
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