A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar manteve sentença, originária da Vara Única da Comarca
de Jardim de Piranhas, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o
fornecimento de medicações a um cidadão para tratamento de um câncer de
pele em estado avançado.
A
sentença de primeira instância concedeu ao paciente o tratamento,
conforme prescrição médica, por 12 meses, para os medicamentos
Nivolumabe e Pembrolizumabe, os quais são indicados para o tratamento de
câncer do tipo melanoma.
Ao
analisar o processo, o desembargador Claudio Santos, relator do acórdão
em segunda instância, apontou que, no caso em questão, houve “a patente
violação das disposições do Estatuto do Idoso, e a necessidade de
garantia do medicamento, sob pena de grave e irreversível prejuízo à sua
saúde da parte demandante. De forma que, em razão de tal omissão
estatal, se tornou necessária a intervenção do judiciário”.
O
magistrado acrescentou que “a robustez do direito invocado pelo autor
encontra-se evidenciado, ante a impossibilidade material de o cidadão
adquirir medicamentos, fazer exames, ou utilizar quaisquer outros meios
terapêuticos para restabelecer sua saúde ou prolongar sua vida”. E
destacou que “deverá o Poder Público providenciar os meios necessários
para o atendimento, porquanto se trata de direito fundamental emanado de
norma constitucional auto-aplicável, e de aplicação imediata”.
O
julgador esclareceu ainda que “é dever do Poder Público, por intermédio
da União, Estados e Municípios, prestar a assistência necessária à
promoção, proteção e recuperação da saúde de todas as pessoas que se
utilizem do Sistema Único de Saúde – SUS”.
Além
disso, foi ressaltado o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal
de Justiça de que a “concessão de medicamentos que não estão presentes
nos atos normativos do SUS, depende da comprovação, por meio de laudo
médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o
paciente”, indicando inclusive a incapacidade financeira do paciente
“para arcar com o custo do medicamento”.
Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/22837-camara-do-tjrn-mantem-fornecimento-de-medicacoes-a-paciente-com-melanoma/
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