A
definição da quantidade mínima de assentos e suas localizações nos
postos de abastecimento da rede Gasol serão objetos de análise
ergonômica das atividades desenvolvidas pelos frentistas. A disposição
física dos bancos deverá levar em consideração as condições de segurança
e salubridade dos trabalhadores. Os frentistas devem ficar protegidos
de acidentes na área de trabalho (pista) e de intempéries. É o que
determina o juiz Jonathan Quintão Jacob, na ação civil pública ajuizada
pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o
Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o
presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal, Carlos Alberto
dos Santos, que denunciou as irregularidades praticadas pela Gasol ao
MPT, "a empresa não permite o livre descanso durante a jornada de
trabalho."
Segundo a procuradora Mônica Ferreira,
as atividades dos frentistas são realizadas de pé, exigindo a colocação
de assentos para descanso em locais em que todos os trabalhadores possam
utilizá-los nas pausas. "O risco profissional para a saúde do empregado
decorre da obrigação de ficar por longas horas na posição em pé. Para
prevenir e evitar danos à saúde, a solução é ofertar mobiliário e
permitir sua utilização", explica a procuradora.
O
Grupo também foi condenado a realizar treinamentos semestrais e
desenvolver campanhas de conscientização dos empregados sobre a
importância da utilização dos assentos nos intervalos naturais e os
riscos à saúde pela permanência em pé durante toda a jornada. A campanha
deve ser realizada por meio de cartazes e boletins informativos. A
empresa não poderá permitir aos seus gerentes e prepostos que criem
óbices à utilização de assentos pelos bombeiros nas pausas que ocorrem
entre os abastecimentos dos veículos.
A justiça trabalhista arbitrou multas pelos eventuais descumprimentos das decisões.
Fonte: MPT DF
Esta lei não sei como funciona! Porque em alguns postos de combustíveis, as jornadas são em pé e não há uma fiscalização a isso. E também com ameaças se sentar e na empresa houver corte de funcionário primeiro será o que está sentado.
ResponderExcluirComecei a trabalhar em um posto, e fui proibido pelo gerente de sentar, tem dia que entro as 11:30 e saio as 23:00, os demais frentistas podem sentar menos eu, minha pergunta o que essa lei pode fazer por mim, se reclamar com certeza perco o emprego.
Excluirse por exemplo, eu trabalho em um posto de 6 da manha as 2 da tarde, tenho direito a um intervalo de 1 hora de descanço??
ResponderExcluirSim vc tem
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