11 dicas para consumidores não caírem no 'golpe do delivery'

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Golpes em aplicativos cresceram 186% durante a pandemia; consumidores precisam ficar atentos no momento da entrega e se informar sobre seus direitos.  

Imagine a seguinte situação: é horário do almoço ou jantar, você está com fome, abre um aplicativo de delivery, escolhe o restaurante de sua preferência e, no momento da entrega, é vítima de extorsão. Golpes como esses, com estratégias para enganar e roubar consumidores, têm se proliferado desde o início da pandemia.

Segundo dados divulgados pelo Procon de São Paulo, registros de golpes deste tipo durante entregas por aplicativos de comidas saltou 186% na comparação entre o acumulado de janeiro e maio de 2021 e o mesmo período de 2020. Neste cenário, plataformas como Rappi, Uber Eats e IFood, por exemplo, têm o dever de garantir a segurança dos consumidores no uso dos serviços oferecidos por intermediários.

Só em junho de 2021, foram registradas 3.282 reclamações na plataforma consumidor.gov.br sobre o setor de empresas de intermediação - setor em que os aplicativos de delivery são categorizados. Do total de reclamações, 793 são referentes a cobranças indevidas, falha de segurança e risco de dano físico.

Um dos casos mais recentes e que gerou grande repercussão foi o da modelo Yasmin Brunet. Ela divulgou nas redes sociais que perdeu R$ 7.900 ao ser enganada no chamado "golpe do delivery"; ela conta que realizou o pedido mas, em seguida, recebeu uma ligação falsa do restaurante informando que o motoboy sofreu um acidente durante o percurso. Ela foi informada que um novo pedido seria gerado.

Em pouco tempo, o suposto novo entregador chegou. "Ele me mostrou R$ 77 na tela do telefone dele, como se estivesse conectado na maquininha. Só que na tela da maquininha não aparecia nada, nenhum número", relatou a modelo que, mesmo percebendo algo estranho, passou o cartão e teve o valor extraído da conta. 

Um outro vídeo que circula nas redes sociais mostra uma outra modalidade do golpe: nele, um entregador está filmando com o próprio celular os números da frente e do verso do cartão de débito da cliente, enquanto a distrai dizendo que aguarda sinal de satélite para conseguir fazer a cobrança do pedido. Em seguida, ele ilumina a maquininha e grava também a sequência de dígitos da senha utilizada pela cliente.

A estratégia do golpe varia, mas o objetivo é o mesmo: clonar o cartão dos consumidores e realizar retiradas de sua conta bancária; em alguns casos, a clonagem não acontece, mas um valor muito acima é colocado na máquina do cartão sem o cliente notar, caso semelhante ao da modelo Yasmin Brunet. 

Informações básicas como data de validade, código de segurança, nome e número do cartão são suficientes para realizar transações com o cartão alheio. Portanto, é preciso que os consumidores fiquem atentos e estejam informados para analisar quando existe uma situação de risco de golpe ou não. Abaixo, a equipe do Idec separou 11 dicas para você não cair nesta fria e conhecer melhor seus direitos:

1. O que fazer se fui vítima do golpe? Entre imediatamente em contato com o seu banco para bloquear seu cartão e contestar a operação. É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para denunciar o entregador dentro do aplicativo. 

2. Mas é importante ficar de olho: o cancelamento do cartão pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento de lançamento específico realizado sem a autorização. Ressaltamos que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que varia (exemplo: para transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias). 

3. Registre um boletim de ocorrência. O boletim pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma (Rappi, IFood etc). Lembramos que o registro deve ser feito junto à Polícia Civil, que é a competente nestes casos.

4. Notifique a plataforma sobre o ocorrido. Além de entrar em contato com o seu banco e registrar um boletim de ocorrência, é preciso também pedir esclarecimentos para a plataforma em que o pedido foi realizado. Embora a legislação sobre esses serviços ainda seja frágil, é de entendimento majoritário do judiciário brasileiro que ela é, sim, responsável pelo dano causado ao consumidor.

5. Quando fizer o pedido, desconfie se a oferta parecer muito boa e o restaurante for desconhecido. Neste caso, cheque os dados do fornecedor pesquisando sobre ele na internet ou na própria plataforma.

6. Leia com muita atenção os termos da plataforma. Esta prática não só é boa para que os consumidores fiquem realmente informados sobre detalhes do tipo de serviço prestado, como pode ajudar e evitar cair em potenciais fraudes. 

7. Não aceite solicitações de pagamento de 'taxa extra'. A não ser que tenha escolhido a opção "pagar na entrada", nenhum valor extra deve ser cobrado ao receber a comida (a não ser que queira bonificar o entregador com uma caixinha"); desconfie também de pedidos de taxas cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que exista a alegação de um "erro" no pagamento original.

8. Pague, preferencialmente, no aplicativo. Se for um restaurante fora de aplicativo ou se preferir pagar na entrega, dê preferência a pagar em dinheiro. Se for pedir em um restaurante por telefone, pergunte se aceitam pagamento por PIX, para evitar ter de passar o cartão na maquininha.

9. Caso você tenha escolhido pagar na entrega, preste atenção no valor digitado na maquininha, se estão olhando atentamente as informações do seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha. Caso o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja "quebrado", não digite sua senha: o valor a ser debitado pode ser maior do que o informado pelo entregador. Repare, inclusive, se não estão gravando com o celular. Um lembrete: esta atenção vale tanto para entrega de delivery quanto em qualquer outro pagamento que você fizer!

10. Não compartilhe nenhum dos seus dados, a não ser aqueles determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo (ex: quando o app de entrega notifica um código de segurança do pedido dentro do app e pede para informá-lo ao entregador).

11. Saiba que você pode reclamar seus direitos. É dever do aplicativo de entrega garantir a segurança dos consumidores no uso dos serviços oferecidos nessa forma intermediada. O consumidor não deve arcar com o prejuízo advindo da falha de segurança da empresa.Caso a empresa tente se esquivar da responsabilidade utilizando termos e condições tal cláusula pode ser considerada nula. 

Fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/11-dicas-para-os-consumidores-nao-cairem-no-golpe-do-delivery

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