Consumidora é indenizada após esperar dois anos pela religação de energia elétrica

 

Furto de um medidor de energia provocou dois anos de espera para religação

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A falha prolongada na prestação de energia elétrica gera danos morais indenizatórios ao afetado. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma concessionária de eletricidade que demorou dois anos para religar a energia de uma consumidora.

 

O desligamento ocorreu em 2017 por conta de furto do medidor de energia elétrica enquanto a autora estava fora de casa por alguns meses. Tendo solicitado a religação à empresa cinco vezes, a consumidora não obteve sucesso — nem mesmo junto ao Procon. Os prazos para restabelecimento eram sempre ignorados.

 

Em primeira instância, a ação foi declarada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a desembolsar R$ 5 mil. A ré teve recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.

 

O relator do processo, Alexandre Miguel, afirma que "a concessionária deve atuar de forma diligente, para garantir a continuidade da prestação do serviço, de forma a evitar prejuízos aos consumidores". "Desse modo, está estampada a falha na prestação do serviço, pela demora desarrazoada, o que configura dano moral."

 

Processo nº 7049827-05.2019.8.22.0001

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-25/consumidora-indenizada-esperar-anos-religacao-energia

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