
Constatei que inúmeros pais estão bastante preocupados com as incertezas
e principalmente com o rumo em que a economia vai evoluir e, com isso,
começam a surgir inúmeras dúvidas, dentre elas: Tenho que proceder com o pagamento integral da mensalidade do meu filho? Ou ainda, sou obrigado a pagar a mensalidade mesmo sem meu filho estar comparecendo na escola? Por fim, se os custos fixos da escola estão sendo reduzidos, por que a mensalidade também não pode sofrer uma redução no valor?
Pois bem. A primeira coisa que precisamos nos atentar é em qual etapa da
Educação nossos filhos estão integrados, se no Ensino Fundamental (de
06 a 14 anos de idade) ou Ensino Médio (15 aos 17 anos de idade) pois na
Educação Infantil, diferentemente do Ensino Fundamental e Ensino
Médio, não é admitida a modalidade de Educação à Distância.
Dessa forma, o bom senso e a prudência se convergem para a “suspensão” do contrato de prestação de serviços até o término do período de isolamento social e concomitantemente a elaboração de uma proposta de revisão contratual a ser discutida entre as partes com novos valores, dado o fato que as escolas possuem despesas fixas que precisam ser adimplidas, dependendo obviamente do pagamento das mensalidades, mesmo que de forma parcial.
Dessa forma, o bom senso e a prudência se convergem para a “suspensão” do contrato de prestação de serviços até o término do período de isolamento social e concomitantemente a elaboração de uma proposta de revisão contratual a ser discutida entre as partes com novos valores, dado o fato que as escolas possuem despesas fixas que precisam ser adimplidas, dependendo obviamente do pagamento das mensalidades, mesmo que de forma parcial.
Feitas referidas considerações, tem-se que a melhor alternativa para a
solução do caso em comento é uma composição amigável entre as partes, ou
seja, equacionar e dividir o problema econômico que estamos vivendo,
valendo-se dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja
vista que cada caso é literalmente um caso.
Por Eduardo Matta Machado Dias de Castro
Profissional com atuação na área cível, empresarial e consumerista, além de vários trabalhos com foco consultivo. Experiência de atuação em MG, RJ e SP. Especialista em Processo Civil, possuidor de elevada capacidade técnica o que permitiu a condução de casos estratégicos.
Por Eduardo Matta Machado Dias de Castro
Profissional com atuação na área cível, empresarial e consumerista, além de vários trabalhos com foco consultivo. Experiência de atuação em MG, RJ e SP. Especialista em Processo Civil, possuidor de elevada capacidade técnica o que permitiu a condução de casos estratégicos.
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2020/04/mensalidades-escolas-diante-coronavirus-covid-19.html#.XqWiXI6Qibk.email
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