Empresas de telefonia estarão proibidas de cobrar pelo serviço de
clientes que comunicarem perda, furto ou roubo de seus aparelhos.
Todo ano, cerca de 1,5 milhão de celulares são roubados ou furtados no Brasil, segundo a Agência nacional de Telecomunicações (Anatel).
O problema é que boa parte dos usuários desses aparelhos, clientes pós-pagos, continua sendo cobrada por suas operadoras, mesmo após a comunicação da perda, do roubo ou do furto e sem poder utilizar os serviços.
O problema é que boa parte dos usuários desses aparelhos, clientes pós-pagos, continua sendo cobrada por suas operadoras, mesmo após a comunicação da perda, do roubo ou do furto e sem poder utilizar os serviços.
Uma recente decisão judicial, no entanto, determina que seja criada uma norma impedindo que as operadoras de telefonia celular sigam cobrando a mensalidade desses clientes.
A ordem partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF considerou que a Anatel não cumpriu seu papel de defender o equilíbrio na relação dentre consumidores e prestadoras do serviço de telefonia.
Multas também estarão proibidas
Com a nova regra, a ser criada pela Anatel, as operadoras também estarão proibidas de aplicar multas, caso o usuário queira cancelar o contrato.
Além disso, essas empresas deverão agilizar a solução dessas eventuais demandas e interromper a cobrança quando o consumidor comunicar que desejar encerrar o contrato.
Vale lembrar que, nos casos de roubo ou furto, o consumidor deve enviar o número de série do aparelho ao Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi), supervisionado pela Anatel, e operado pela ABRTelecom.
Vale lembrar que, nos casos de roubo ou furto, o consumidor deve enviar o número de série do aparelho ao Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi), supervisionado pela Anatel, e operado pela ABRTelecom.
Este cadastro pode impedir a reutilização do aparelho e inibir a ação de criminosos.
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