STJ já reconheceu que vigias, guardas e vigilantes tem direito à aposentadoria especial

 

Conseguir o reconhecimento de tempo especial para aposentadoria no INSS não é tarefa fácil. São profissionais da área da saúde, eletricistas e vigilantes que com frequência precisam ir à Justiça para terem seu direito confirmado. Isso ocorre porque o INSS não reconhece algumas atividades realizadas depois de abril de 1995.

Assim, os profissionais não conseguem provar que têm os 25 anos mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual à média salarial do segurado. Mas agora, pelo menos para uma categoria, esse trâmite será mais fácil.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, independentemente de uso de arma de fogo ou não, vigilante, guarda e vigia têm direito à aposentadoria especial. Antes, esse direito era reconhecido apenas para vigilantes armados.
A Norma Reguladora 16 (NR16), estabeleceu, em caráter definitivo, a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País.

Os Tribunais Federais e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça aceitam pacificamente a tese de que – aos 25 anos de exercício – o direito do vigilante é líquido e certo.

Uma Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.

Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da atividade, pela possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física e até mesmo a morte. Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados.

Não há o que se discutir mais sobre tal questão!

Fonte: http://www.diariodequixada.com.br/opiniao/stj-ja-reconheceu-que-vigias-guardas-e-vigilantes-tem-direito-a-aposentadoria-especial/

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