Conseguir o reconhecimento de tempo especial para aposentadoria no
INSS não é tarefa fácil. São profissionais da área da saúde,
eletricistas e vigilantes que com frequência precisam ir à Justiça para
terem seu direito confirmado. Isso ocorre porque o INSS não reconhece
algumas atividades realizadas depois de abril de 1995.
Assim, os profissionais não conseguem provar que têm os 25 anos
mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao
benefício integral, igual à média salarial do segurado. Mas agora, pelo
menos para uma categoria, esse trâmite será mais fácil.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, independentemente de
uso de arma de fogo ou não, vigilante, guarda e vigia têm direito à
aposentadoria especial. Antes, esse direito era reconhecido apenas para
vigilantes armados.
A Norma Reguladora 16 (NR16), estabeleceu, em caráter definitivo, a
garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da
CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País.
Os Tribunais Federais e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça
aceitam pacificamente a tese de que – aos 25 anos de exercício – o
direito do vigilante é líquido e certo.
Uma Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a
figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado
garantidor da segurança patrimonial das instituições, de
estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências,
entre outros, contra ações de criminosos.
Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da atividade, pela
possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a
sua integridade física e até mesmo a morte. Tal norma fez com que várias
decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados.
Não há o que se discutir mais sobre tal questão!
Fonte: http://www.diariodequixada.com.br/opiniao/stj-ja-reconheceu-que-vigias-guardas-e-vigilantes-tem-direito-a-aposentadoria-especial/
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