Pacientes com câncer têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

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Por Zilca Pereira, advogada da Abrale

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742 de 1993 (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social). Trata-se de um benefício assistencial, o qual garante um salário mínimo mensal a idosos com idade de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento. O paciente com câncer possui o direito ao benefício, todavia, somente se estiver elegível em critérios de renda, idade ou se incapacitado para o trabalho.

Assim, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Considera-se como família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (que pode ser uma pessoa idosa, com deficiência ou em tratamento do câncer); pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; o cônjuge ou companheiro; filhos e enteados solteiros; os irmãos solteiros; e os menores tutelados.

A soma dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelos membros que integram a família. Desta forma, se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Com a publicação do Decreto 8.805/2016, passou a ser obrigatória para concessão do benefício a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício.

A inscrição no Cadastro Único, bem como demais orientações acerca de critérios de elegibilidade e preenchimento de formulário de requerimento do BPC, podem ser obtidos diretamente em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência.

A documentação necessária para requerer o BPC são: documentos pessoais (CPF e RG) do requerente e dos demais membros que compõe o núcleo familiar; comprovante de residência; comprovante de rendimentos dos membros da família; sendo paciente com câncer, é necessário laudo médico que comprove a doença.

Havendo a indisponibilidade do requerente comparecer ao INSS para fazer a solicitação, este tem a opção de nomear um procurador para efetuar o requerimento em seu lugar. Todavia, o requerente deverá estar presente para avaliação social e perícia médica.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, com exceção de benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Atualmente, o requerente deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

O pagamento do benefício cessará quando houver a recuperação da capacidade para o trabalho, melhoria da condição socioeconômica ou óbito do beneficiário.
Por fim, a lei informa que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) deve convocar todos os beneficiários que recebem o BPC para comparecimento às agências, com o objetivo de verificar os requisitos a cada dois anos.

Fonte: http://abrale.org.br/revista-online/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/

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