A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao requerimento do Ministério Público
de reconhecer o tempo de serviço e de contribuição às crianças, ou
seja, não haverá mais idade mínima para requerer o reconhecimento do
tempo de serviço pelo INSS.
Mesmo que tenham exercido trabalho
ilegal as crianças terão direito aos benefícios previdenciários. Tal
decisão já dividiu opiniões, pois existe uma idade mínima considerada
para o início da vida laboral justamente para evitar o trabalho e
exploração infantil, porém a Desembargadora federal Salise Monteiro
Sanchotene defendeu que a realidade do Brasil é outra, e que mesmo
existindo essa proibição do trabalho para menores de 14 anos ele ainda
existe e não considerar a contribuição seria uma dupla condenação. A
magistrada afirma que, por mais que existam órgãos fiscalizadores ainda
há muitas crianças que trabalham de maneira ilegal.
“Por certo que essas pessoas, que já
tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de
estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção
previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de
trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e
mesmo de aposentadoria”, diz Salise.
Há ainda a situação dos menores que
atuam no meio artístico e passam a ter seu trabalho reconhecido para a
concessão dos benefícios previdenciários.
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