Salário-maternidade poderá ser prorrogado em casos de parto prematuro


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria, uniformizou o entendimento de que em caso de parto prematuro em que o bebê precise permanecer por determinado tempo na unidade de terapia intensiva neonatal, a mãe terá o salário-maternidade prorrogado pelo mesmo tempo que em o bebê tenha permanecido internado no hospital.

Mesmo sem previsão legal, a posição do relator, juiz federal Fernando Zandoná, é de que a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que é a de proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. O pensamento segue o raciocínio trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, da proteção integral ao recém-nascido que precisa dos cuidados essenciais da mãe no início de sua vida.

Além do que, nesses casos em que a criança nasce prematura e precisa permanecer em tratamento médico em internação no hospital, a mãe acaba sendo privada desses primeiros e importantíssimos dias com seu filho.

O incidente foi suscitado por uma segurada que teve o pedido de prorrogação negado pela 2ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul. Ela alegava que a 1ª TR/RS e a 2ª TR/SC têm decidido pela possibilidade de extensão do benefício.


Fonte: http://saberprevidenciario.com.br/salario-maternidade-podera-ser-prorrogado-em-casos-de-parto-prematuro/

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