A Turma Regional de Uniformização (TRU)
dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria, uniformizou o
entendimento de que em caso de parto prematuro em que o bebê precise
permanecer por determinado tempo na unidade de terapia intensiva
neonatal, a mãe terá o salário-maternidade prorrogado pelo mesmo tempo
que em o bebê tenha permanecido internado no hospital.
Mesmo sem previsão legal, a posição do
relator, juiz federal Fernando Zandoná, é de que a lei deve ser
interpretada conforme a sua finalidade última, que é a de proporcionar
um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a
fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. O
pensamento segue o raciocínio trazido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, da proteção integral ao recém-nascido que precisa dos
cuidados essenciais da mãe no início de sua vida.
Além do que, nesses casos em que a
criança nasce prematura e precisa permanecer em tratamento médico em
internação no hospital, a mãe acaba sendo privada desses primeiros e
importantíssimos dias com seu filho.
O incidente foi suscitado por uma
segurada que teve o pedido de prorrogação negado pela 2ª Turma Recursal
(TR) do Rio Grande do Sul. Ela alegava que a 1ª TR/RS e a 2ª TR/SC têm
decidido pela possibilidade de extensão do benefício.
Fonte: http://saberprevidenciario.com.br/salario-maternidade-podera-ser-prorrogado-em-casos-de-parto-prematuro/
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