Em menos de 24 horas, a 45ª Vara Cível Central de São Paulo
acolheu ponderações de credor contra uma impugnação à penhora, para
prosseguir com cumprimento de sentença. A petição foi protocolada às
16h55 de 15 de março e o incidente foi rejeitado por decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, proferida às 15h14 do dia seguinte.
A
ação principal versava sobre pedido de indenização proposto por um
casal que adquiriu imóvel não entregue no prazo contratual, além de
discordâncias sobre os valores pagos. No julgamento de recurso de
apelação foi determinado o pagamento de indenização.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz
destacou a implantação do processo digital e a dedicação dos servidores
na agilidade do andamento dos feitos da 45ª Cível. “Em menos de 24 horas a petição foi recebida, analisada e decidida. Esse fato revela o empenho de todos os envolvidos na árdua missão de distribuir Justiça”, afirmou.
A
45ª Vara Cível é atendida pela Unidade de Processamento Judicial 1 (UPJ
1), conhecida como “Cartório do Futuro”, que também compreende outras
quatro varas (41ª, 42ª, 43ª e 44ª varas cíveis). A UPJ 1 foi a primeira
instalada no Estado de São Paulo, em 2014, iniciativa pioneira do TJSP
ao criar modelo que centraliza
atividades de três ou mais cartórios, racionalizando o uso de espaço
físico e tempo e tornando a prestação jurisdicional mais rápida e
eficaz. Atualmente existem 11 UPJs no Estado. Equipes de diversos
tribunais do País já estiveram no Fórum João Mendes Júnior (foto) para
conhecer seu funcionamento com o objetivo de replicar a iniciativa.
Processo n° 1047330-16.2013.8.26.0100/01
Fonte: Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br
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