Plano deve custear tratamento de criança no Hospital Sírio Libanês e indenizar família




O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Seguros Saúde S.A. a custear o tratamento de uma criança com a realização de exames, procedimentos médicos e internação necessários para o tratamento de uma doença respiratória e insuficiência circulatória, no Centro Especializado do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, pagando-se diretamente ao Hospital e aos prestadores de serviços.

O magistrado condenou, ainda, a empresa a ressarcir a família da criança o valor das despesas realizadas e não reembolsadas, que deverão ser apuradas em fase de cumprimento de sentença, sobre as quais deverão incidir juros de mora e correção monetária. Por fim, condenou a Unimed ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais.

Na ação, é relatado que o autor nasceu no dia 14 de agosto de 2013, no Hospital Papi, em Natal, de parto cesárea. Recebeu alta e foi para casa. No dia 5 de setembro de 2013, com apenas 22 dias de nascido, ainda em casa, apresentou quadro de apnéia e cianose e, na sequência, duas convulsões, sendo socorrido no Hospital do Coração, onde prestados os primeiros socorros, e de lá encaminhado ao Hospital Papi, onde foi internado em UTI Pediátrica.

A família da criança foi informada desde o seu nascimento que o menino apresentava quadro com sucção débil, soluços e choro fraco, mas que até então não era indicativo de qualquer moléstia que chamasse atenção dos responsáveis.
 
Dificuldades
É relatado nos autos processuais que mesmo assim a criança continuou a apresentar quadro de regurgitações, de cianose e de brandicardia, ocasião em que o médicos que o acompanhavam na UTI resolveram suspender a dieta em 15 de setembro de 2013.

Os médicos, a partir de então, passaram a correr contra o tempo para diagnosticar o mal da criança e que em 18 de setembro de 2013 os exames indicaram níveis alterados de alguns aminoácidos, indicativos de erro inato de metabolismo. Segundo os médicos, pessoas com esse diagnóstico costumam não metabolizar determinados aminoácidos, o que ocasiona o aumento de substancias tóxicas no organismo.

Destacaram que os exames necessários não eram são feitos em Natal, mas em São Paulo, como prazos extensos para a entrega, e que o menino está perdendo peso, pois está com dieta zero.

As médicas que acompanhavam a criança em Natal disseram que entraram em contato com uma colega do Hospital Sírio Libanês para saber como proceder com a alimentação, que indicou a sua transferência para o Sírio Libanês, onde pode ser realizado tratamento especializado para a doença do menino. Com isso, foi feita a transferência por UTI no ar.

A família afirmou que a criança atualmente encontra-se em tratamento no Hospital Sírio Libanês, estando as despesas daquele hospital sendo custeadas por ela, mesmo sendo beneficiário de seguro saúde.

Os familiares do menino explicaram que a transferência para aquele centro de saúde foi necessária por não haver no Norte/Nordeste centro especializado em Erro Inato de Metabolismo, assim como a necessidade urgente de alguns exames que também não são feitos na região nordeste, sendo a transferência para São Paulo fundamental.

Afirmou que no momento da transferência teve se pagar ao Hospital Sírio Libanês R$ 80 mil, valor que esta sendo compensado com as despesas realizadas com a internação do menino. Os pais dele alegaram ainda que não tem condições de suportar tais despesas, e que estas estão sendo suportadas pelos avós da criança.
 
Especificidade
Ao analisar os documentos juntados aos autos, o juiz observou que ficou comprovado que o Hospital Sírio Líbanês, em São Paulo, seria o único Hospital onde estariam reunidos a possibilidade de tratamento da doença do garoto, os médicos com experiência na síndrome, e o local onde o autor poderia fazer todos os exames necessários sem precisar ser removido.

Tal fato ficou comprovado quando em uma das suas voltas a Natal e internação para tratamento em Hospitais locais, o menino sofreu pioras, em razão da falta de experiências do médicos com o tratamento da doença, o que refletia diretamente na instabilidade do seu estado de saúde.

“O autor demonstrou que a indicação da unidade específica – Hospital Sírio Libanês – não foi uma simples escolha dos pais do mesmo, mas indicação da médica responsável (pediatra pelos primeiros atendimentos e tratamentos em nosso Estado. Assim sendo, o fato de tal unidade não ser conveniada ao sistema Unimed não pode ser um fardo ao autor que possa lhe custar a vida, mas computado no risco da atividade empreendida pela ré”, entendeu.

Processo nº 0140559-21.2013.8.20.0001

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12840-plano-deve-custear-tratamento-de-crianca-no-hospital-sirio-libanes-e-indenizar-familia

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