A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 3ª Vara Cível de Parnamirim,
determinou que a Módulo Incorporações e Construções Ltda., no prazo de
10 dias, faça a conferência da aplicação da tela vazada de proteção do
fundo dos sumidouros do Condomínio Residencial Villares, bem como a
verificação de possível colmatação decorrente do processo executivo ou
acúmulo de sujeira por parte do condomínio, apresentando nos autos laudo
conclusivo sobre as providências adotadas.
Para o caso de descumprimento da determinação judicial na liminar, a magistrada fixou uma multa diária, no valor de R$ 1000,00.
O Condomínio Residencial Villares ingressou com ação contra a Módulo
Incorporações e Construções Ltda., para que esta, na qualidade de
construtora do empreendimento, realizasse procedimento específico em
área técnica do condomínio (sumidouros), para diagnóstico das causas dos
problemas existentes no que se refere ao escoamento de águas pluviais,
uma vez que o empreendimento ainda está abarcado pela garantia de cinco
anos da data de entrega, sendo que a interferência direta do condomínio
nessa área poderia ocasionar a perda das garantias envolvidas.
Assegurou o representante dos moradores que no período de chuvas houve
alagamento de várias áreas do condomínio, que acumularam bastante água
na parte mais baixa do empreendimento, trazendo diversos transtornos,
especificamente para os moradores que tiveram suas residências afetadas
pela água.
Afirmou que, após provocar o órgão fiscalizador da prefeitura, a
entidade revelou inúmeras condicionantes não atendidas pela Construtora,
mais especificamente as condicionantes nºs 9 e10, que se referem
justamente ao sistema de drenagem do condomínio. Alegou ainda que,
através de serviços de auditoria contratados pelo condomínio, foram
encontradas algumas irregularidades no sistema dos sumidouros que, por
possuírem dimensões inferiores àquelas previstas na legislação, tiveram o
acesso ao local comprometido.
Requereu que a construtora fosse obrigada a fazer a conferência da
aplicação da tela vazada de proteção do fundo dos sumidouros, bem como a
verificação de possível colmatação decorrente do processo executivo ou
acúmulo de sujeira por parte do condomínio.
Para a juíza, é plausível que se impute a responsabilidade pelo
procedimento à construtora, seja porque o relatório da Semurb
(Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal) indica inconsistência
do que foi executado com o projeto aprovado pelo órgão fiscalizatório,
seja porque ficou apontado que o acesso aos sumidouros ficou
comprometido diante da dimensão inferior às recomendadas pelas normas
construtivas.
“A urgência no procedimento é evidente, uma vez que somente com tal
intervenção pretendida, as obras corretivas poderão ser realizadas,
evitando outros prejuízos ao condomínio, que se revelam de grave
proporção pelas fotos acostadas”, assinalou.
Processo nº 0808602-73.2017.8.20.5124
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12841-construtora-tem-dez-dias-para-realizar-obra-em-condominio-para-evitar-alagamentos
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