Cuidados com as armadilhas dos contratos

Por Luiz Gouvêa* | Foto: Shutterstock| Adaptação web Caroline Svitras


O instrumento de contrato é a prova física de um acordo entre as partes envolvidas em um negócio. É um documento no qual se lê (quando o contrato é escrito), ou se ouve (quando o contrato é verbal). É o contrato a forma mais segura de formalizar um bom acordo, gerando obrigações e direitos, depois de assinados.

Entretanto, o que pode parecer simples, na explicação, já deu muitas dores de cabeça para quem, por desconhecimento ou preguiça de ler todo o documento, caiu em alguma armadilha contratual, geralmente presente naquelas letrinhas bem pequenas e nas últimas folhas.

Atenção aos detalhes

 

As pessoas ainda devem estar muito atentas, para nunca deixar espaços em branco e não assinar folhas sem texto. É de suma importância também rubricar todas as folhas do contrato e guardar uma cópia idêntica ao original assinado. Há expressões e formatos de documentos que podem conter todo um significado desconhecido para o leigo. Assim, no caso de haver dúvidas no momento de assinar um instrumento contratual, faz-se necessário consultar um advogado.

Há muitos tipos de contratos: compra e venda, troca, doação, locação, empréstimo, depósito, mandato, sociedade, seguro, fiança etc. Há ainda duas modalidades bem importantes nos dias atuais: os contratos eletrônicos e os de adesão. Os contratos eletrônicos são formalizados de longe, por loja virtual, com a ausência física dos contratantes. Já os de adesão são os chamados contratos de massa, os “leoninos”, quando o contratante traz as cláusulas já escritas, e o outro só as aceita, sem nada reclamar ou modificar. Os mais conhecidos são aqueles preparados pelos bancos (para abertura de conta corrente, por exemplo), contratação de seguro, dentre outros.

Cláusulas

Nesses instrumentos contratuais, há cláusulas que, apesar de o prestador de serviço, ou o vendedor, afirmar serem imutáveis, por serem cláusulas abusivas, podem sim ser alteradas, de acordo com a determinação de um magistrado, por intermédio de processo judicial. Os contratos podem ser nulos ou anuláveis, desde que tenham irregularidades (vícios).

Revista Visão Jurídica Ed. 90 Adaptado do texto “Cuidados com as armadilhas dos contratos”

*Luiz Gouvêa é advogado atuante no magistério jurídico e um dos fundadores do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB). Aposentado com o título de desembargador, atualmente, exerce a profissão de advogado nos tribunais do País, especialmente no Rio de Janeiro e em Brasília.

Fonte:  http://visaojuridica.uol.com.br/2017/07/28/cuidados-com-as-armadilhas-dos-contratos/

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