Conheça quais fatores caracterizam esse tipo de atividade. Saiba quais
são os seus direitos e o que fazer para denunciar essa prática ilegal e
abusiva.
Diversas empresas oferecem seus serviços conjuntamente, com
descontos, facilidades de pagamento e outros atrativos ao consumidor.
Estas práticas fazem parte da rotina de mercado, buscando maior
competitividade de uma empresa, fortalecimento de parcerias e até a
possibilidade de crescimento de pequenos fornecedores em um setor.
Porém, é preciso atenção, pois nenhuma condição pode te obrigar a
contratar fornecedores de serviços ou produtos contra sua vontade.
Portanto, não pode haver qualquer impedimento caso você deseje contratar os serviços separadamente ou por meio de fornecedores distintos.
Se você receber a oferta de um bem ou serviço condicionada a outra contratação,
como no caso de empresas de decoração que vinculem seu trabalho à
contratação de um buffet ou casa de festas, sem possibilidade de
alteração, estará diante de uma venda casada.
Venda casada é ilegal
A venda casada é uma prática ilegal, proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor,
sendo considerada uma prática abusiva. Ainda, no caso específico da
contratação dos serviços para uma festa de casamento, “até que a morte
os separe” deve valer apenas para os noivos.
Também é importante lembrar que a prática pode se apresentar de duas formas distintas:
seja por vincular a venda de um bem ou serviço à aquisição de outros ou
pela imposição de uma quantidade mínima, sem justo motivo.
O que fazer?
Quando identificar venda casada em qualquer situação, entre em contato com a empresa e solicite alternativas ao pacote oferecido,
indicações de diferentes fornecedores e procure saber se é possível
trabalhar com profissionais dos quais já tenha indicação, se aplicável.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/2017/saiba-como-identificar-venda-casada-na-contratacao-de-servicos
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