Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do RN mantiveram a obrigação imposta ao Município de Almino
Afonso para que forneça, solidariamente junto ao Estado, a toxina
botulínica (botox), segundo receituários subscritos pelos médicos de uma
usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a garantir o
tratamento médico necessário.
A paciente é portadora de Blefaroespasmo, o que acarreta incontinência
urinária severa. A decisão enfatizou o quadro clínico da paciente, a
qual necessita com urgência do fornecimento da toxina, visto que já se
encontra com sua saúde debilitada.
“Dessa forma, constatada a necessidade na medicação devidamente
solicitada, indispensável para minimizar seu sofrimento e que não pode
fazê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Município agravante
propiciar a realização do tratamento de saúde recomendado”, destaca a
desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso.
Sistema único
O Município alegou, dentre outros pontos, que o Sistema Único de Saúde
(SUS) tem a descentralização como princípio básico de sua organização e
racionalização, com atribuição de competências específicas para a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que, enquanto a
'Atenção Básica' é claramente definida como de responsabilidade da
gestão municipal, a 'Assistência de Média e Alta Complexidade'
dependeria do grau de descentralização presente no Estado.
No entanto, a Câmara Cível destacou que o artigo 23, inciso II, da
Constituição Federal, atribui a todos os entes federativos,
indistintamente, a competência para cuidar da saúde e da assistência
pública, sendo que tais ações e serviços públicos devem ser
desenvolvidos de forma integrada, porém regionalizada e descentralizada
(artigo 198, inciso I, CF), através de um sistema único (artigo 198, CF)
do qual fazem parte a União, os Estados e os Municípios.
“Por sua vez, a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes (Sistema Único de Saúde),
também atribui a todos os entes federados a prestação dos serviços de
saúde à população, podendo o cidadão optar por aquele que lhe prestará
assistência”, ressalta a desembargadora Judite Nunes.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2016.013535-7)
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12551-municipio-tem-obrigacao-solidaria-no-fornecimento-de-tratamento-a-usuarios-do-sus
Comentários
Postar um comentário