Município tem obrigação solidária no fornecimento de tratamento a usuários do SUS

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram a obrigação imposta ao Município de Almino Afonso para que forneça, solidariamente junto ao Estado, a toxina botulínica (botox), segundo receituários subscritos pelos médicos de uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a garantir o tratamento médico necessário.

A paciente é portadora de Blefaroespasmo, o que acarreta incontinência urinária severa. A decisão enfatizou o quadro clínico da paciente, a qual necessita com urgência do fornecimento da toxina, visto que já se encontra com sua saúde debilitada.

“Dessa forma, constatada a necessidade na medicação devidamente solicitada, indispensável para minimizar seu sofrimento e que não pode fazê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Município agravante propiciar a realização do tratamento de saúde recomendado”, destaca a desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso.
 
Sistema único
O Município alegou, dentre outros pontos, que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a descentralização como princípio básico de sua organização e racionalização, com atribuição de competências específicas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que, enquanto a 'Atenção Básica' é claramente definida como de responsabilidade da gestão municipal, a 'Assistência de Média e Alta Complexidade' dependeria do grau de descentralização presente no Estado.

No entanto, a Câmara Cível destacou que o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, atribui a todos os entes federativos, indistintamente, a competência para cuidar da saúde e da assistência pública, sendo que tais ações e serviços públicos devem ser desenvolvidos de forma integrada, porém regionalizada e descentralizada (artigo 198, inciso I, CF), através de um sistema único (artigo 198, CF) do qual fazem parte a União, os Estados e os Municípios.

“Por sua vez, a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (Sistema Único de Saúde), também atribui a todos os entes federados a prestação dos serviços de saúde à população, podendo o cidadão optar por aquele que lhe prestará assistência”, ressalta a desembargadora Judite Nunes.
 
(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2016.013535-7)

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12551-municipio-tem-obrigacao-solidaria-no-fornecimento-de-tratamento-a-usuarios-do-sus

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