Se perceber
lentidão na sua conexão banda larga ou que a velocidade que você
contratou nunca é atingida, conheça seus direitos e não aceite ser
prejudicado.
Todos nós sabemos que hoje em dia a internet é um serviço
essencial. Isso porque grande parte das nossas tarefas conseguimos fazer
online, desde pagamento de contas até cursos, contratação de serviços,
trabalhos, etc.
Apesar disso, a seguinte situação ainda é muito comum: você contrata o serviço de Internet banda larga com a promessa de grande velocidade, mas ao utilizar o serviço, nota lentidão. Para não ser enganado pela operadora, você precisa testar a sua conexão, e identificar se a velocidade contratada é diferente da que está sendo fornecida.
De acordo com dados da ANATEL (Relatório de Qualidade da Banda Larga Fixa 2017), as operadoras entregaram apenas 65% da meta de qualidade estabelecida para a Internet Brasileira. Desta forma, o consumidor acaba ficando na mão quando mais precisa do serviço.
Saiba quais são os seus direitos
De acordo com os artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL, as prestadoras de serviço de Internet são obrigadas a garantir ao consumidor metas relativas à velocidade da Internet
de acordo com o que foi contratado. Tais metas correspondem a 80% da
Taxa de Transmissão média, que se refere à média mensal aferida; e 40%
da taxa de transmissão instantânea, ou seja, aquela aferida pontualmente
em uma única mediação.
Exemplo: Ao contratar um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade de conexão nunca pode ser inferior a 400 Kbps
(40%), que é a transmissão instantânea; e a média da velocidade ao
longo do mês não pode ser inferior a 800 kbps (80%), que é a transmissão
média.
Não deixe de medir a velocidade da sua conexão
Sempre faça testes de velocidade para
identificar qualquer “velocidade enganosa”, que retrata uma má
prestação do serviço, além de um descumprimento na entrega da velocidade
ofertada pela operadora.
O ideal é medir a velocidade diariamente,
preferencialmente durante 01 mês, no período de 10h às 22h, guardando o
comprovante do fornecimento inadequado do serviço. Não aceite ser
enganado! Acesse agora o velocímetro da PROTESTE, descubra a real velocidade da sua conexão e conte com a nossa ajuda para fazer valer os seus direitos.
Teve problema? Veja o que fazer
Caso enfrente transtornos devido à baixa velocidade de internet, exija o cumprimento de seus direitos, conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/internet-lenta-saiba-o-que-fazer-quando-a-velocidade-contratada-nao-e-atingida
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