O produto apresentou problema mas descobriu que o fabricante faliu?
Saiba como solucionar o transtorno, exija seus direitos e não fique no
prejuízo.
Ao enfrentar uma situação como essa, você deve se atentar ao prazo de garantia.
Assim sendo, se o produto estiver dentro do prazo de garantia, é
necessário procurar a loja onde comprou, para exigir seus direitos. Isso
porque, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a loja é solidariamente responsável pela reparação dos prejuízos do consumidor.
Tal garantia pode ser de dois tipos:
• Garantia contratual: aquela que é dada pelo fornecedor e geralmente é de nove meses ou um ano.
• Garantia legal: prevista no CDC, é de 90 dias em
casos de problemas com bens duráveis, como uma geladeira, smartphone,
entre outros. O prazo da garantia legal começa a ser contabilizado assim
que o consumidor recebe o produto.
Desta forma, o ideal é primeiramente ir à assistência técnica e verificar se esta ainda atua como autorizada. Se a assistência não estiver disponível ou não realizar o reparo, deve-se procurar a loja onde a compra foi efetuada. Nesse caso, leve a nota fiscal e as ordens de serviço e escolha se prefere a troca do produto ou a restituição dos valores pagos.
Lembre-se que o fornecedor tem 30 dias para efetuar o conserto
antes que você opte pela troca ou restituição. Além disso, o problema
também pode acontecer com produtos que não estão mais na garantia. Nesse
caso, você terá o direito ao reparo, porém, deverá pagar pelo serviço.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/falencia-do-fabricante-saiba-o-que-fazer-quando-o-produto-apresenta-problema
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