Cobrança indevida na fatura? Saiba como não cair nesta armadilha

Dia de pagar as contas costuma ser um dia sofrido para muitos consumidores. Às vezes, o salário é consumido de uma só vez com tantas faturas para pagar. E imagina ser cobrado indevidamente por um serviço que não contratou! A prática revoltante pode ser evitada, se você ficar atento.

Ao receber qualquer fatura, preste atenção aos valores cobrados para saber se são realmente devidos. Isto porque algumas empresas incluem serviços adicionais que podem passar despercebidos, quando se observa só o total.

A prática pode ocorrer de duas formas:

o valor extra do serviço não contratado é somado ao valor devido;
uma fatura adicional é enviada junto com a fatura correta. E, aí, a situação pode caracterizar uma cobrança indevida ou uma venda casada. No último caso, ao adquirir determinado produto ou serviço, o consumidor leva outro em conjunto, ou seja, só pode ter o primeiro se obtiver o segundo.

Dessa forma, a empresa se beneficia perante a fraqueza dos consumidores menos atentos, o que é vedado pelo artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o CDC, na Lei 8.078/90, também reprime tal prática de cobrança indevida e venda casada em serviços adicionais não solicitados, para que esta não prospere no mercado de consumo, por ser considerada de extrema abusividade e má-fé para com o consumidor.
 
O mesmo Código também oferece garantia clara contra cobranças indevidas. O consumidor que entender que está sendo cobrado sem justa causa tem direito a contestar a cobrança e, se já tiver feito o pagamento, pode exigir o ressarcimento do valor, em dobro, de acordo com o artigo 42.

Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/cobranca-indevida-na-fatura-saiba-como-nao-cair-nesta-armadilha

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