A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal julgou procedente em parte um
pedido para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a
Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) a pagar à empresa autora
de ação ordinária uma indenização por dano moral.
A condenação no valor de R$ 15 mil mais juros legais e correção
monetária foi imposta em razão de a empresa privada de informações
bancárias ter embaralhado em seu sistema de credit scoring informações
de pessoa jurídica homônima à empresa autora da ação, causando, assim
prejuízos para que ela na obtenção de créditos, tendo em vista a
probabilidade de inadimplência informada pelo sistema operado pela
demandada.
Foi concedido também à parte que ingressou com a ação a antecipação
parcial dos efeitos da tutela pretendida, no sentido de retificar o
banco de dados da Serasa, determinando que fosse promovido as correções
necessárias nos registros cadastrais.
A decisão informa que em se tratando de relação de consumo, é evidente
que a responsabilidade do fabricante do produto ou mesmo do prestador de
serviços é objetiva. Por isso, é desnecessária a comprovação da culpa e
explica ainda que nos autos “restou comprovado a existência de defeito
na prestação de serviços da parte demandada, ocasionando danos a parte
autora”.
A sentença destaca ainda que no caso em análise, o uso de dados
incorretos pela Serasa no cálculo do risco de concessão de crédito
resultou na diminuição do limite de crédito da empresa autora, sem
qualquer motivo ou razão que tenha dado causa, o que pode ser verificado
pelo baixo valor do crédito fornecido pela Caixa Econômica Federal.
A determinação judicial ressalta que como o cadastro da autora foi
consultado por cinco empresas diferentes não há como considerar que a
incorreção das informações foi inócua.
Fonte: TJRN
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