Serasa é condenada a pagar indenização por embaralhar informações de empresas homônimas

A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal julgou procedente em parte um pedido para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) a pagar à empresa autora de ação ordinária uma indenização por dano moral.

A condenação no valor de R$ 15 mil mais juros legais e correção monetária foi imposta em razão de a empresa privada de informações bancárias ter embaralhado em seu sistema de credit scoring informações de pessoa jurídica homônima à empresa autora da ação, causando, assim prejuízos para que ela na obtenção de créditos, tendo em vista a probabilidade de inadimplência informada pelo sistema operado pela demandada.

Foi concedido também à parte que ingressou com a ação a antecipação parcial dos efeitos da tutela pretendida, no sentido de retificar o banco de dados da Serasa, determinando que fosse promovido as correções necessárias nos registros cadastrais.

A decisão informa que em se tratando de relação de consumo, é evidente que a responsabilidade do fabricante do produto ou mesmo do prestador de serviços é objetiva. Por isso, é desnecessária a comprovação da culpa e explica ainda que nos autos “restou comprovado a existência de defeito na prestação de serviços da parte demandada, ocasionando danos a parte autora”.

A sentença destaca ainda que no caso em análise, o uso de dados incorretos pela Serasa no cálculo do risco de concessão de crédito resultou na diminuição do limite de crédito da empresa autora, sem qualquer motivo ou razão que tenha dado causa, o que pode ser verificado pelo baixo valor do crédito fornecido pela Caixa Econômica Federal.

A determinação judicial ressalta que como o cadastro da autora foi consultado por cinco empresas diferentes não há como considerar que a incorreção das informações foi inócua.

Fonte: TJRN

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