Obstetra não pode cobrar para garantir parto de quem tem plano de saúde
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O médico que acompanha o
pré-natal de grávidas com plano de saúde não tem o direito de cobrar a
chamada "taxa de disponibilidade" para garantir que ele fará o parto. O
profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”, pois nem sempre
poderá prestar o atendimento, além de estar coagindo a paciente, dando a
impressão de que somente ele teria condições de fazer o serviço de
forma adequada.
Assim entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da
7ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido para reconhecer a
legitimidade da cobrança. A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de
São Paulo provocou o Judiciário depois de a Agência Nacional de Saúde
considerar irregular a cobrança de honorários médicos pelos obstetras,
declarando que todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de
plano de saúde.
Nenhum profissional que atende diversos pacientes pode assegurar que estará disponível, afirma decisão.
Reprodução
Já a entidade alegava que não queria tornar a taxa obrigatória, mas
simplesmente reconhecer o direito de escolha das consumidoras que querem
manter o mesmo profissional do pré-natal. Na ação, tentava ainda
proibir a ANS de interferir na competência dos conselhos de medicina.
Para
a juíza, porém, o obstetra credenciado a plano não pode “captar
clientela”: “fazer o parto da segurada deve se sujeitar às regras do
plano médico a que está vinculado, não podendo cobrar um plus sob forma de uma pretensa taxa de disponibilidade”.
Segundo
a sentença, o pagamento extra “decorre de uma desconfiança da gestante
quanto ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e
equipes qualificadas no momento do parto. Trata-se de uma forma de
coação do médico que acompanha o pré-natal, dando a entender que somente
ele terá condições de dar bom atendimento ao parto”, quando os
hospitais conveniados têm o dever de ter profissionais competentes e
plantonistas a todo o momento.
A juíza diz ainda que a promessa do
médico representa “pseudodisponibilidade, pois nenhum profissional que
atende diversos pacientes pode assegurar que está disponível 24 horas”.
“Isso não é real e certamente induz a prática de cesarianas. Há
trabalhos de parto que duram horas, o médico irá desmarcar suas
consultas? [...] Não vai se ausentar da cidade durante todo o período da
gestação?”, questiona Diana Brunstein.
A decisão ainda rejeita o
argumento de que a ANS não poderia intervir nessa negociação pessoal
entre médico e paciente, pois a Constituição Federal garante ao Estado o
poder de promover a defesa do consumidor.
Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
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