Um
 plano de saúde do Rio Grande do Sul foi condenado e ressarcir uma 
servidora pública que pagava um valor adicional para manter seu marido 
como dependente. Acontece que a recíproca não era verdadeira. Os 
servidores do sexo masculino não precisavam pagar nada a mais para 
incluir suas mulheres.
No caso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de 
Justiça do RS citou a Constituição para explicar que homens e mulheres 
são iguais em direitos e obrigações. O colegiado também fundamentou a 
decisão com base na Lei 8.080/1990, que rege o sistema nacional de saúde
 e veda expressamente tratamentos discriminatórios entre homens e 
mulheres — mesmo que para conceder vantagens. 
No primeiro grau, o
 juiz Fernando Vieira dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Três Passos, 
apontou não existirem razões plausíveis para o plano de saúde adotar 
esse tratamento diferenciado. "Simplesmente, decidiu a demandada 
prejudicar severamente a servidora mulher, punir aquela que rompeu os 
grilhões da escravidão do lar imposta pela sociedade machista de outros 
tempos e decidiu obter um emprego público, ora impedida de estender seu 
plano de saúde a seu cônjuge de forma gratuita, tal como é possível para
 os homens", escreveu na sentença.
O julgador reconheceu que as 
diferenças de tratamento nos contratos, relativas a sexo, idade, dentre 
outros critérios de definição, não são vedados pelo ordenamento 
jurídico. Porém, é necessário que este tratamento não seja orientado por
 critérios puramente discriminatórios, mas por circunstâncias objetivas 
concretas. Além disso, é preciso que a situação aconteça obedecendo a 
razoabilidade e a proporcionalidade.
Relator do recurso no TJ-RS, 
juiz convocado Alex Gonzalez Custódio, afirmou que a sentença merece 
louvor pela sua importância e pelo assunto "enfrentado" — o que prova 
que ainda vivemos num mundo machista e discriminatório. "A questão é 
visceral e retrata o sentimento de uma sociedade que precisa se renovar e
 modernizar, especialmente no que se refere à igualdade de direitos 
entre homens e mulheres. A lacuna na cláusula contratual deve 
imediatamente ser alterada, pois não retrata sequer o texto 
constitucional. Com certeza essa lacuna já foi corrigida!", anotou no 
acórdão, lavrado na sessão de 14 de julho.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-set-10/plano-saude-nao-cobrar-diferente-homens-mulheres 

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