Ao declarar que tem doença preexistente ou se ela for constatada pela
perícia médica da operadora do plano de saúde, você não pode ser
impedido de contratar um plano de saúde.
A empresa pode oferecer três opções para você na contratação do plano:
- Cobertura Parcial Temporária (CPT) – por até dois anos, o plano suspenderá a cobertura de eventos cirúrgicos, UTI e procedimentos de alta complexidade (como tomografia e ressonância) exclusivamente relacionados às doenças preexistentes indicadas na declaração de saúde.
- Cobertura Total – embora mais rara, cobre todos os exames, leitos e procedimentos previstos pelo plano.
- Agravo do contrato – é o acréscimo no valor pago ao plano de saúde para que você tenha acesso às coberturas que estariam suspensas pelo prazo de dois anos.
Ao decidir por uma das três alternativas, verifique o custo antes de
fechar o contrato. Vale lembrar que, se a operadora apresentar a CPT, o
oferecimento do agravo ou da Cobertura Total não é obrigatório.
Plano deve cobrir procedimentos mais simples
Mas fique atento. Declarar ter uma doença preexistente não significa
que você ficará dois anos sem cobertura. Nesse período, ficarão
suspensos apenas os procedimentos citados acima e o contrato deve
trazê-los de forma clara.
Consultas ou exames mais simples devem ser cobertos pela operadora, inclusive os relacionados à doença preexistente.
Fonte: https://www.proteste.org.br/saude-e-bem-estar/plano-de-saude/noticia/quais-sao-os-meus-direitos-ao-entrar-no-plano-de-saude
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