Por conta do alto valor para aquisição de um caminhão, a opção que
resta a maioria dos motoristas e das transportadoras é o financiamento,
inobstante ao fato de que até mesmo os financiamentos possuam parcelas
com o preço elevado (entre R$3.000,00 a R$8.000,00). E não é apenas o
preço do veículo que é salgado. A sua manutenção (combustível, pneus e
peças em geral) é caríssima! Ou seja, a despesa mensal, somada ao valor
do financiamento requer muito esforço para ser paga. Para conseguir
pagar financiamento, manutenção e, o mais importante, conseguir gerar
sua renda, o motorista de caminhão precisa ter demandas para trabalhar o
mês inteiro.
No entanto, muitas situações inesperadas podem vir a acontecer e se
tornar um motivo para o atraso no pagamento das parcelas do
financiamento. Seja a necessidade de manutenção, aumento no custo dos
combustíveis, pedágio e a própria instabilidade da economia do país,
inúmeras situações fazem parte do risco desse tipo de negócio e os
motoristas ou transportadoras devem estar precavidos para que tais
situações não se transformem em um verdadeiro pesadelo capaz de
ocasionar prejuízos irreparáveis.
O que pode acontecer quando o atraso no pagamento da parcela supera 1 mês?
1. O mero atraso superior a 1 mês no pagamento de
uma das parcelas do financiamento pode acarretar um aumento substancial
no valor da parcela: Exemplo: parcela de R$4.000,00. (juros de 16% a.m.,
multa de 2%, comissão de permanência de 12% a.m., despesas de cobrança
extrajudicial de 20% sobre o valor da parcela)
(R$640,00 +R$80,00 + R$480,00 + R$ 800,00 = R$6.000,00 – 1º mês)
(Vencimento 2ª parcela: R$6.000,00 + R$4.000,00 + R$53,00 + R$200,00 + R$40 + R$2.000,00. TOTAL: R$12.293,00)
Parece um absurdo?
Sim, é um absurdo e a cobrança cumulada dos encargos acima e nos
percentuais utilizados a título exemplar é muito comum nos contratos de
financiamento!
2. A financeira pode exigir o pagamento de todas as
parcelas em atraso, não aceitando o pagamento de apenas 1. Como o valor
já se encontra em um patamar muito acima do valor original da parcela, o
financiado pode não ter mais condições de pagar o valor total imposto
pelo banco. Assim, a cada dia os encargos abusivos de inadimplência irão
aumentando o valor da dívida.
3. O banco incluirá o nome do financiado nos
cadastros de restrição de crédito o que, certamente, criará óbices para
contratação dos fretes e seguros de carga.
4. O que poucos financiados não sabem. Uma nova
legislação, em vigor desde 14 de novembro (Lei 13.043, de 13 novembro de
2014), trouxe diversas alterações, facilitando muito o procedimento de
busca e apreensão e reintegração de posse de veículos financiados ou
arrendados, em caso de inadimplência. Com 1 parcela em atraso, o banco
pode ajuizar uma ação de busca e apreensão (que pode ser em qualquer
lugar que o caminhão esteja), apreender o veículo (que pode ocorrer em
uma blitz) e vender em menos de 1 mês, sem que ao menos o financiado
tivesse conhecimento que existia uma ação contra si ajuizada (porque
atualmente basta que o banco envie uma notificação extrajudicial ao
endereço que consta no contrato, podendo esta ser recebida por qualquer
pessoa, mesmo que não seja mais o endereço atual).
5. Se o caminhão for apreendido e não houver a
intervenção de um advogado especialista em direito bancário, além de
vender o caminhão certamente por um valor muito abaixo do mercado, o
financiado perderá todas as parcelas até então pagas e eventual valor
pago de entrada e ainda terá uma dívida com o banco que será cobrada através de execução de bens ou penhora de valores em conta bancária.
Isso porque o valor da venda do caminhão não cobrirá o valor da dívida
de financiamento que, em regra equivale a quase o dobro do valor
financiado. A isso acrescenta-se os juros de atraso capitalizados,
honorários advocatícios, custas judiciais, as custas de apreensão,
remoção, diárias de pátio, etc.
Diante de todos esses riscos, a assessoria de um profissional
especializado na área de direito bancário não é aconselhável, mas
imprescindível. Todos estamos sujeitos a intempéries financeiros, mas as
consequências para aqueles que dependem de seu veículo como ferramenta
de trabalho são irreparáveis.
Como uma assessoria jurídica especializada pode proporcionar lucro àqueles que possuem financiamentos de caminhões?
1. AUMENTO DE FLUXO DE CAIXA: Com o ajuizamento de
uma ação de revisão contratual com depósito em juízo do valor das
parcelas do financiamento, é possível que o financiado obtenha as
liminares de não inclusão no serasa e manutenção de posse do veículo. No
caso de uma transportadora, por exemplo, é possível programar as datas
de depósitos judiciais e até mesmo dos valores mensais, de modo a
potencializar o fluxo de caixa da empresa.
Ex. frota de 5 caminhões:
A) Parcela de R$4.000,00
B) Parcela de R$2.500,00
C) Parcela de R$3.000,00
D) Parcela de R$6.000,00
E) Parcela de R$5.000,00
TOTAL: R$20.500,00
Ações revisionais ajuizadas com depósitos mensais (redução dos depósitos em juízo em determinado mês)
F) Parcela de R$3.000,00
G) Parcela de R$1.500,00
H) Parcela de R$2.000,00
I) Parcela de R$4.000,00
J) Parcela de R$3.000,00
TOTAL: R$13.500,00
AUMENTO DE FLUXO DE CAIXA: R$7.500,00 mês
2. PREVISIBILIDADE: O depósito judicial das parcelas
garante ao financiado que em eventual situação de dificuldade para
pagar o valor da parcela, não haja a incidência dos altos juros cobrados
pelos bancos, sendo possível administrar os depósitos em juízo com
maior flexibilidade até que ocorra a quitação do contrato através de
acordo homologado judicialmente. Ou seja, previne a ocorrência de todo
cenário passível de ocorrência no caso de atraso no pagamento das
parcelas que, normalmente, culmina com a apreensão do veículo.
3. REVERSÃO DE SITUAÇÕES DE INADIMPLÊNCIA: Até mesmo
àqueles que já se encontram em situação de inadimplência, com várias
parcelas em atraso é possível ajuizar a ação revisional de contrato e
passar a depositar em juízo as parcelas do contrato, dentro das
possibilidades do financiando e não no valor imposto pelo banco. Com
isso, por se tratar de financiamento de caminhão, o Judiciário concede
uma proteção especial uma vez que trata-se da ‘ferramenta de trabalho’,
do devedor. Sem ela, a própria subsistência do devedor será prejudicada e
a única forma de adimplir sua dívida será continuar trabalhando. Por
isso, na maioria das vezes é possível obter uma ordem de não apreensão
do caminhão e a exclusão dos cadastros de restrição de crédito para que
seja possível continuar a contratar os fretes. Caso o banco ajuíze uma
ação de busca e apreensão ou de execução e exista uma ação revisional
ajuizada anteriormente, a ação ajuizada pelo banco é SUSPENSA para que
seja julgada juntamente com a ação revisional.
4. VEÍCULOS APREENDIDOS: O advogado, analisando o
processo de busca e apreensão, poderá verificar se não houve
irregularidades que muitas vezes podem anular a apreensão, obtendo a
restituição do veículo. Existe uma série de requisitos processuais que
se não forem observados pelo banco podem resultar na nulidade de todo o
processo em favor do devedor. O banco é obrigado a prestar contas de
todos os valores cobrados, o que deverá ser requerido pelo advogado, de
modo a evitar a cobrança de valores abusivos e a cobrança de outros
valores indevidos, mesmo com a apreensão do veículo.
5. QUITAÇÃO ANTECIPADA: Além dos benefícios já
apontados, em regra, toda ação revisional termina em ACORDO que é
homologado judicialmente, concedendo a quitação do contrato com
diminuição de 40% até 70% dos valores normais que o financiado
pagaria, caso não tivesse ajuizado uma ação revisional.
Exemplo: frota de 5 caminhões:
A) 48 X de R$4.000,00 = (12 pagas: R$40.000,00 = dívida: R$ 152.000,00)
B) 48 X de R$2.500,00 = (20 pagas: R$50.000,00 = dívida: R$ 70.000,00)
C) 60 x de R$3.000,00 = (44 pagas: R$132.000,00 = dívida: R$ 48.000,00)
D) 36 x de R$6.000,00 = (5 pagas: R$30.000,00 = dívida: R$ 186.000,00)
E) 48 x de R$5.000,00 = (35 pagas: R$175.000,00 = dívida: R$ 65.000,00)
TOTAL: R$521.000,00
Quitação mediante acordo em ação revisional:
A) 48 X de R$4.000,00 = QUITAÇÃO: R$80.000,00
B) 48 X de R$2.500,00 = QUITAÇÃO: R$40.000,00
C) 60 x de R$3.000,00 = QUITAÇÃO: R$20.000,00
D) 36 x de R$6.000,00 = QUITAÇÃO: R$100.000,00
E) 48 x de R$5.000,00 = QUITAÇÃO: R$30.000,00
TOTAL: R$270.000,00
TOTAL DE ECONOMIA: R$251.000,00
6. CONTRATOS QUITADOS: A grande maioria dos
contratos de financiamento possuem taxas e tarifas que podem ser
questionadas judicialmente, mesmo após a quitação dos contratos. A
inclusão dessas tarifas nos contratos é feita de forma diluída nas
parcelas do financiamento. Ou seja, o valor das taxas e tarifas
constante do contrato não representa apenas aquele valor, pois sobre
esse valor ainda incide os juros contratuais, projetados pelo número de
parcelas contratadas que, ao final, se transformará em um valor muito
maior dentro do contrato.
Esses encargos, os quais, em um primeiro momento, parecem não apontar
um valor significativo, estão sendo FINANCIADOS pelo consumidor!
Exemplo de um contrato com as seguintes tarifas inclusas:
– Serviços de terceiros: R$6.650,00
– Tarifa de cadastro: R$1.000,00
– Tarifa de avaliação: R$800,00
– CET (custo efetivo total): R$9.450,00
Projetando as taxas acima em um contrato de 48 parcelas, com juros de 1,90% a.m., a quantia inicial de R$9.450,00 resulta num total de R$14.488,00 pago pelo consumidor ao final do contrato.
Se imaginarmos ainda, um contrato quitado há três anos, por exemplo, o
valor que o consumidor terá direito deverá ser acrescido de juros
legais de 1% ao mês a partir da citação do banco até a data do efetivo
pagamento, mais correção monetária, o que resultará em uma alta quantia a
ser ressarcida.
Se o financiado pagou parcelas em atraso ao longo do contrato, com os
altos encargos de inadimplência, poderá ter a restituição desses
valores através de ação de repetição de indébito.
Fonte: http://www.berrisch-advogados.com.br/portfolio/revisional-de-financiamento-de-caminhoes/
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