Facebook deve apagar páginas falsas de clube de futebol capixaba

A Justiça do Espírito Santo determinou que o Facebook exclua quatro páginas falsas do Esporte Clube Aracruz. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, com o entendimento de que "tais perfis estão utilizando indevidamente o nome e símbolos do clube, fato este que pode ensejar danos irreparáveis ou de difícil reparação".

Em primeiro grau, a sentença chegou a determinar ainda que o Facebook informasse o endereço de IP dos responsáveis pelas páginas e proibisse que fossem criados novos perfis com o nome e o escudo do clube. No entanto, esse trecho da decisão foi reformado pelo colegiado.

A empresa ré alegou que a decisão de primeiro grau era genérica e que não lhe cabia o dever legal de monitorar ou moderar conteúdos veiculados na página, o que impossibilitava o cumprimento da decisão e tornava desnecessária a exclusão das páginas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, deu provimento parcial ao recurso. Por entender que as páginas criadas poderiam causar dano ao clube, ele manteve o trecho que determinou a exclusão dos perfis indicados na ação.

Sobre a ordem para que o Facebook informasse o endereço de IP do responsável pela criação da página, o desembargador entendeu que as páginas do clube não foram criadas por usuários, mas foram frutos de captação automática de conteúdo advindo do site Wikipédia, não tendo sua origem vinculada a endereço de IP.

Quanto à determinação para que o Facebook impedisse a criação de novas páginas, o relator sustentou que a imposição de controle prévio sobre as páginas não é autorizada pelo sistema jurídico. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

0003832-05.2015.8.08.0006

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