Os
supostos altos índices de criminalidade registrados no Rio de Janeiro
por órgãos da segurança pública parecem não se refletir no Tribunal de
Justiça do estado. De janeiro a setembro deste ano, as ações penais
ocuparam o último lugar no ranking de processos que deram entrada na
corte. Nesses nove meses, apenas 17% dos casos protocolados no tribunal
eram ações penais. No mesmo período 31% das ações que deram entrada no
tribunal eram referentes ao Direito do Consumidor e 52% diziam respeito
ao Direito Civil em geral. É o que mostra o Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a Conjur lança no dia 10 de dezembro, na sede do Tribunal de Justiça fluminense.
O TJ-RJ tem 22 câmaras dedicadas à analise de matéria civil (o que
inclui temas como Direito de Família, empresarial, tributário bem como
direitos e obrigações das pessoas em suas relações sociais em geral),
cinco especializadas em Direito do Consumidor e oito em Direito Penal.
Levando em conta os casos novos recebidos pelos dois grupos de câmaras
com especialização definida, a constatação é que as queixas de
consumidores contra fornecedores praticamente dobram as da área criminal
— em sua maioria, tráfico de droga e roubos. Assim, enquanto as cinco
câmaras especializadas em Direito do Consumidor receberam 44 mil
recursos para julgar até setembro de 2015, as oito câmaras criminais
receberam 24 mil.
Os dados confirmam uma tendência verificada em
2014, quando o número de processos que deram entrada na segunda
instância criminal também ficou na lanterna, com 16% do total. Em
números absolutos, foram 33 mil casos criminais, contra 64 mil recursos
de consumidores e 107 mil ações cíveis em geral. Os números revelam que
a criminalidade tem um peso muito menor no tribunal do aparenta ter na
vida real das pessoas ou que é mostrado nas manchetes do noticiário. Ou
ainda, que os litígios nascidos em lojas e estabelecimentos comerciais
em geral dobram os entreveros e afanos registrados nas ruas e becos da
cidade.
Em entrevista, o desembargador Paulo Baldez (foto),
que preside o grupo de trabalho das câmaras criminais do TJ-RJ,
ressalta que o número de julgamentos é proporcional ao número de ações
criminais que chegam ao tribunal — em outras palavras, se há mais
decisões para os conflitos cíveis e de consumo é porque a porta de
entrada de recursos relativos a esses dois campos é imensamente maior.
O
desembargador explica que, a despeito da sensação de insegurança que
paira sobre o estado, o Judiciário atua na ponta do sistema criminal —
isso quer dizer que não pode agir de ofício e depende da Polícia e do
Ministério Público para ter uma atuação mais contundente. O primeiro é
responsável por investigar as práticas delituosas; o segundo por propor
as ações penais. Na avaliação de Baldez, ambos não têm trabalhado de
forma satisfatória.
Segundo Baldez, muitas ocorrências não chegam
sequer a ser investigadas. O efeito é dominó: a falta de inquéritos leva
à diminuição no oferecimento de denúncias que, por sua vez, resulta na
abertura cada vez menor de processos criminais. Por causa disso, o TJ-RJ
chegou a fechar algumas varas criminais em um passado porque
estavam “quase que ociosas”.
Mas o desembargador destaca que a
resposta esperada pela sociedade ao problema da segurança pública não
virá do Judiciário. É que na avaliação dele a Justiça deve guardar uma
posição de neutralidade a fim de resguardar o devido processo legal. “A
posição do Judiciário é também o de garantir os direitos dos acusados e
produzir um julgamento justo, que pode resultar em uma condenação ou em
uma absolvição. Então, na Justiça criminal, é importante esse aspecto de
que o juiz é a pessoa que vai examinar as provas, os argumentos da
acusação e os argumentos a defesa e, daí, vai proferir uma decisão que
seja justa. Esse é o aspecto mais importante na atuação do Judiciário.”,
destaca.
Fonte: Consultor Jurídico
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