TJ-RJ tem duas vezes mais casos de consumidor do que de crime


Os supostos altos índices de criminalidade registrados no Rio de Janeiro por órgãos da segurança pública parecem não se refletir no Tribunal de Justiça do estado. De janeiro a setembro deste ano, as ações penais ocuparam o último lugar no ranking de processos que deram entrada na corte. Nesses nove meses, apenas 17% dos casos protocolados no tribunal eram ações penais. No mesmo período 31% das ações que deram entrada no tribunal eram referentes ao Direito do Consumidor e 52% diziam respeito ao Direito Civil em geral. É o que mostra o Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a Conjur lança no dia 10 de dezembro, na sede do Tribunal de Justiça fluminense.

 

O TJ-RJ tem 22 câmaras dedicadas à analise de matéria civil (o que inclui temas como Direito de Família, empresarial, tributário bem como direitos e obrigações das pessoas em suas relações sociais em geral), cinco especializadas em Direito do Consumidor e oito em Direito Penal. Levando em conta os casos novos recebidos pelos dois grupos de câmaras com especialização definida, a constatação é que as queixas de consumidores contra fornecedores praticamente dobram as da área criminal — em sua maioria, tráfico de droga e roubos. Assim, enquanto as cinco câmaras especializadas em Direito do Consumidor receberam 44 mil recursos para julgar até setembro de 2015, as oito câmaras criminais receberam 24 mil.

Os dados confirmam uma tendência verificada em 2014, quando o número de processos que deram entrada na segunda instância criminal também ficou na lanterna, com 16% do total. Em números absolutos, foram 33 mil casos criminais, contra  64 mil recursos de consumidores e 107 mil ações cíveis em geral. Os números revelam que a criminalidade tem um peso muito menor no tribunal do aparenta ter na vida real das pessoas ou que é mostrado nas manchetes do noticiário. Ou ainda, que os litígios nascidos em lojas e estabelecimentos comerciais em geral dobram os entreveros e afanos registrados nas ruas e becos da cidade.

Em entrevista, o desembargador Paulo Baldez (foto), que preside o grupo de trabalho das câmaras criminais do TJ-RJ, ressalta que o número de julgamentos é proporcional ao número de ações criminais que chegam ao tribunal — em outras palavras, se há mais decisões para os conflitos cíveis e de consumo é porque a porta de entrada de recursos relativos a esses dois campos é imensamente maior.

O desembargador explica que, a despeito da sensação de insegurança que paira sobre o estado, o Judiciário atua na ponta do sistema criminal — isso quer dizer que não pode agir de ofício e depende da Polícia e do Ministério Público para ter uma atuação mais contundente. O primeiro é responsável por investigar as práticas delituosas; o segundo por propor as ações penais. Na avaliação de Baldez, ambos não têm trabalhado de forma satisfatória.

Segundo Baldez, muitas ocorrências não chegam sequer a ser investigadas. O efeito é dominó: a falta de inquéritos leva à diminuição no oferecimento de denúncias que, por sua vez, resulta na abertura cada vez menor de processos criminais. Por causa disso, o TJ-RJ chegou a fechar algumas varas criminais em um passado porque estavam “quase que ociosas”.

Mas o desembargador destaca que a resposta esperada pela sociedade ao problema da segurança pública não virá do Judiciário. É que na avaliação dele a Justiça deve guardar uma posição de neutralidade a fim de resguardar o devido processo legal. “A posição do Judiciário é também o de garantir os direitos dos acusados e produzir um julgamento justo, que pode resultar em uma condenação ou em uma absolvição. Então, na Justiça criminal, é importante esse aspecto de que o juiz é a pessoa que vai examinar as provas, os argumentos da acusação e os argumentos a defesa e, daí, vai proferir uma decisão que seja justa. Esse é o aspecto mais importante na atuação do Judiciário.”, destaca.

Fonte: Consultor Jurídico

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