Detran deve liberar emplacamento de veículo indevidamente apreendido


O juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, determinou que o Detran/RN efetue a suspensão da cobrança da quantia de R$ 1.258,00 e expeça as guias necessárias ao emplacamento do veículo de um cidadão que possivelmente teve seu bem clonado por falsários, no ano de 2015, livres de encargos.

O magistrado entendeu que o proprietário do veículo não deu causa à situação de apreensão do bem no depósito do órgão de trânsito, o que não impede este de cobrar o valor acima referido caso obtenha êxito ao final da ação judicial, já que não ocorre nenhum perigo de irreversibilidade na medida.
Na ação, o autor alegou que possui uma motocicleta, cujo registro está em seu nome, e que, ao tentar imprimir as guias para pagar o emplacamento do ano de 2015, foi surpreendido com uma cobrança de R$ 1.258,00, quantia esta que afirma ser indevida, pois, decorreria de custos referentes à diárias de apreensão e reboque do veículo.

Assinalou ainda que, temendo se tratar de "clonagem" de veículo, o que poderia lhe causar mal estar ainda pior, resolveu registrar um Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia da cidade de Patu, e logo em seguida procurou o Detran/RN, a fim de submeter seu veículo à vistoria daquele órgão, tendo sido atestada a regularidade dos caracteres veiculares.
 
Dificuldade
A despeito disso, o autor informou que foi destinado pelos funcionários do órgão de trânsito ao depósito das motocicletas apreendidas, a fim de que, ele próprio, e não os servidores, localizasse a motocicleta supostamente clonada, isto dentre centenas ou quem sabe milhares de veículos reunidos no depósito.

Tendo saído do órgão sem solucionar a situação de seu veículo, o autor alegou que atualmente não tem utilizado seu veículo, pois, diante do que se passou, não foi possível regularizar a situação do emplacamento 2015, vendo, assim, seu direito de propriedade prejudicado em razão da prática de ato administrativo ilegalmente praticado pelo Detran/RN e seus agentes.

Quando analisou os fatos alegados e documentos anexados ao processo, o magistrado verificou que as alegações do autor, no sentido de que tal cobrança tem impedido a regularização do veículo no ano de 2015 tem fundamento, vez que a quantia que se lhe cobra a título de diárias no depósito e reboque do veículo soma valor que ultrapassa mil reais.

Segundo o juiz, isto se constitui em algo bastante superior ao que normalmente se dispende para colocar em dias um veiculo como o do autor em condições normais, o que de fato apresenta verossimilhança fundada em prova inequívoca, que corresponde à vistoria veicular realizada em sua motocicleta, atestando a normalidade de seus caracteres.
 
(Processo nº 0100285-60.2015.8.20.0125)

Fonte: TJRN

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