O que um advogado empresarial pode fazer por sua empresa



Rodrigo Colares

Toda empresa necessita de assessoria jurídica, por diversos motivos. No desenvolvimento de sua atividade, os empresários precisam de orientações legais de diferentes naturezas: trabalhista, para a contratação de seus funcionários; tributária, para pagamento correto e dimensionado de seus tributos; empresarial, para garantir segurança jurídica no planejamento e celebração de negócios e investimentos; e, sempre como último recurso, contenciosa, na defesa dos interesses da empresa perante os tribunais. O intuito deste artigo é esclarecer o que a área “empresarial” de um escritório de advocacia pode fazer para que o negócio de seus clientes cresça com segurança.

Planejamento e início da empresa

Desde a fase inicial de um empreendimento, quando os futuros sócios têm a intenção de iniciar determinado investimento, é papel do advogado empresarial entender o negócio planejado. Ele terá que ouvir, entender a estratégia pensada, o ramo em que a empresa irá atuar para, apenas depois de analisar todas as informações a ele trazidas, propor o modelo jurídico mais adequado.
No Brasil, o modelo mais comum é a constituição de uma sociedade empresária do tipo limitada (LTDA.), que representa mais de 90% das empresas brasileiras. Contudo, existem diversas outras estruturas que, a depender do caso, podem se apresentar mais vantajosas, como a celebração de uma parceria empresarial (joint venture), a constituição de uma sociedade anônima (S.A.) ou mesmo a constituição de uma empresa no exterior.

Contratos

Depois de traçada a melhor estrutura jurídica para o empreendimento, será necessária a celebração de diversos negócios. O advogado empresarial deverá advertir sobre os riscos eventualmente existentes em cada negócio, sugerindo os caminhos legais mais seguros. Ao fim, o negócio será formalizado por um contrato, que nada mais é do que dar forma escrita aos acertos negociais das partes, juntamente com as estratégias de seus advogados acatadas pelos clientes. Por isso, salvo em contratos com consumidores em geral, cada negócio deve gerar uma estrutura contratual diferente.

Finaciamento da empresa

Na expansão das suas atividades, é comum que empresas saudáveis busquem novos aportes financeiros. Isso pode se dar por novos investimentos dos sócios ou, o que é bastante comum, a injeção de capital por terceiros. Nesta última alternativa, algumas opções são a tomada de empréstimos em instituições financeiras (no Brasil ou no exterior – financiamentos internacionais), a entrada de novos sócios na empresa (que não necessariamente serão administradores), a emissão de determinadas vantagens a terceiros investidores, como debêntures, e, em empreendimentos de maior porte, a abertura do capital na bolsa de valores. Na avaliação de qual o melhor caminho, dentre outros elementos, é necessário que o empresário tenha conhecimento das repercussões jurídicas de cada um deles.

Operações societárias

É bastante comum que, para tomarem posição de destaque em seus respectivos mercados, as empresas firmem alianças entre si. Muitas dessas alianças acabam por gerar operações de reorganização societária, tais como constituição de novas empresas, fusões entre elas, aquisição de outras empresas e abertura de capital. Conhecidas há tempos nos Estados Unidos como M&A (Mergers & Acquisitions) e IPO (Initial Public Offer), essas operações têm encontrado terreno fértil no cenário econômico brasileiro desde a abertura de mercado e privatização das empresas de infra-estrutura na década de 1990, tendo crescido exponencialmente nos útimos 5 anos. Em cada caso, será função do advogado empresarial tomar conhecimento de todos os dados financeiros e de estratégia da empresa para, juntamente com o empresário, traçar as estratégias mais adequadas.

Negócios internacionais

Quando uma empresa brasileira pretende investir no exterior, uma empresa estrangeira pretende investir no Brasil ou mesmo há a celebração de um negócio entre empresas de países distintos, estamos falando de negócios internacionais. Nesta área, deve haver maior cautela, pois inevitavelmente um dos lados estará negociando com base nas leis de outro país, o que trás repercussões sobre responsabilidade jurídica (liability), tributação (taxation) e até mesmo efetividade do cumprimento das estipulações contratuais (enforcement), que devem ser levadas em consideração pelo empresário.
Nesses negócios, o advogado negociará e elaborará contratos em inglês jurídico, motivo pelo qual é importante ter bons conhecimentos de common law (direito adotado em países como Reino Unido, Estados Unidos e Índia), além de ser recomendável o conhecimento da cultura e das instituições de países distintos. Este último detalhe pode fazer toda a diferença em uma negociação internacional, em que, mais do que negócios, lida-se com pessoas.

Considerações finais

Existem diversas outras questões em que o empresário sentirá necessidade da orientação de um advogado empresarial, como proteção a direitos de autor, marcas, patentes, direito de informática e telecomunicações, dentre outras. Cada negócio gera demandas específicas, que devem ser tratadas de forma personalizada. O advogado desenvolve um papel fundamental nas estratégias adotadas pelos empresários, que, cientes das repercussões jurídicas de seus negócios, têm maior capacidade de dimensionar riscos, tomar decisões e fazer seu negócio prosperar. 

Fonte: http://www.dafonteadv.com.br/destaques/destaque_02.html

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