Casal será indenizado por falta de luz em festa em Belo Horizonte

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague R$ 24 mil por danos morais, e R$ 5,7 mil por danos materiais a um casal que ficou sem fornecimento de energia elétrica durante a festa de casamento em Belo Horizonte, em 2011.

Segundo o processo, o casal organizou uma recepção para 300 convidados. Ao chegar ao salão de festas, todos foram surpreendidos com a falta de luz. O grupo foi informado de que a energia elétrica foi interrompida no salão e em suas imediações, por volta das 18h30, por razões desconhecidas.

Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não tinha condições de ser consumida.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Mesmo assim, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que o valor estabelecido em sentença fosse aumentado para R$ 200 mil. Eles também pediram que os honorários advocatícios fossem aumentados e pagos pela Cemig.

A Cemig também recorreu na tentativa de obter uma condenação menor. A companhia argumento que a decisão deveria ser modificada em relação à indenização por danos materiais, já que os serviços do buffet e do salão de festas foram utilizados. A empresa também requereu a redução do valor estabelecido pelos danos morais. A defesa solicitou ainda que os pedidos do casal fossem considerados improcedentes ou que o valor das indenizações fosse reduzido.

O recurso foi julgado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível, que mantiveram os valores das indenizações e modificaram a sentença apenas no que diz respeito às custas processuais e aos honorários devidos aos advogados que atuaram na causa.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rogério Coutinho, afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou o evento. Assim, para o magistrado, ficou claro que os serviços do buffet e do salão de festas não foram utilizados da forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. O desembargador entendeu ainda que o valor fixado para a indenização por danos morais (R$ 12 mil para cada um dos noivos) estava adequado ao caso.

A sentença foi modificada apenas no trecho relativo aos honorários e às custas processuais. O relator determinou que o pagamento fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o valor da condenação. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Paulo Balbino e Edgard Penna Amorim.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 2763560-43.2011.8.13.0024

Fonte: Consultor Jurídico

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