A juíza
Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização por danos morais
de R$ 8 mil para estudante que teve exame negado. A empresa deve ainda devolver
R$ 690,99, valor custeado pela segurada pelo procedimento.
De acordo
com o processo (0851054-39.2014.8.06.0001), no dia 3 de março de 2014, a
estudante foi vítima de agressão com duas pauladas na cabeça. Por isso,
necessitou fazer ressonância magnética do crânio. Ao procurar o plano de saúde
para autorizar o procedimento, teve o pedido negado, após esperar 48h.
Em
virtude disso, teve de pagar R$ 690,99 pelo exame. Sentido-se prejudicada,
entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, além de
ressarcimento do referido valor.
Em
contestação, a Unimed Fortaleza disse que cláusula do contrato firmado entre as
partes estabelece que a ressonância magnética não está coberta pelo plano.
Defendeu ainda não ter adotado qualquer conduta ilícita, tendo em vista o
estrito cumprimento das condições previstas no contrato.
Ao
analisar o caso, a juíza entendeu que as disposições contratuais que excluem da
cobertura do plano de saúde ressonância magnética para fins de cura de eventual
patologia são abusivas e não devem prevalecer.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26.
Fonte: TJCE

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