Site de compras é condenado por negativar cliente indevidamente

A empresa Mercadolivre.com Atividades de Internert Ltda terá que pagar a quantia de R$ 7 mil para um usuário dos serviços que, mesmo após comunicar a desistência de uma compra, teve o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito. A indenização foi definida em sentença de primeiro grau, pela Vara Única da Comarca de Caraúbas, e mantida pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível, julgaram uma Apelação Cível movida pelo site.

Segundo a decisão, a negligência na comunicação à operadora de cartão de crédito a respeito da desistência da compra – que implicou no faturamento da venda, bem como a efetiva cobrança da dívida e o retardo no estorno do valor da venda - ocasionaram a restrição ao nome do autor junto a SERASA.

De acordo com os autos, o usuário dos serviços, em 1º de setembro de 2005, adquiriu 3 máquinas digitais HP 435, cada qual no valor de R$ 314,99, totalizando, com o acréscimo do frete no importe o montante de R$ 1.035,37.

“Vê-se pelos e-mails remetidos que esse fato (a desistência) foi prontamente comunicando à empresa MercadoLivre.com, juntamente com a queixa de demora na devolução da quantia. Denota-se, que o autor do recurso também fez a ressalva quanto a estar sendo cobrado pela operadora do cartão de crédito com o aumento gradativo da pendência”, destaca o relator, desembargador Gilson Barbosa.

No entanto, mesmo com as comunicações registradas nos autos, em fevereiro de 2006, a CREDICARD Banco S/A inseriu o nome do autor na SERASA, devido ao não pagamento da quantia de R$ 179, referente a um dos contratos. Fato que resultou no impedimento do usuário de serviços de adquirir bens no comércio e da renovação de sua conta bancária, conforme informativo da instituição financeira.

(Apelação Cível n° 2014.009688-4)

Fonte: TJRN

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