A empresa Mercadolivre.com Atividades de Internert Ltda terá que pagar a
quantia de R$ 7 mil para um usuário dos serviços que, mesmo após
comunicar a desistência de uma compra, teve o nome inscrito nos
cadastros de restrição ao crédito. A indenização foi definida em
sentença de primeiro grau, pela Vara Única da Comarca de Caraúbas, e
mantida pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível, julgaram
uma Apelação Cível movida pelo site.
Segundo a decisão, a negligência na comunicação à operadora de cartão
de crédito a respeito da desistência da compra – que implicou no
faturamento da venda, bem como a efetiva cobrança da dívida e o retardo
no estorno do valor da venda - ocasionaram a restrição ao nome do autor
junto a SERASA.
De acordo com os autos, o usuário dos serviços, em 1º de setembro de
2005, adquiriu 3 máquinas digitais HP 435, cada qual no valor de R$
314,99, totalizando, com o acréscimo do frete no importe o montante de
R$ 1.035,37.
“Vê-se pelos e-mails remetidos que esse fato (a desistência) foi
prontamente comunicando à empresa MercadoLivre.com, juntamente com a
queixa de demora na devolução da quantia. Denota-se, que o autor do
recurso também fez a ressalva quanto a estar sendo cobrado pela
operadora do cartão de crédito com o aumento gradativo da pendência”,
destaca o relator, desembargador Gilson Barbosa.
No entanto, mesmo com as comunicações registradas nos autos, em
fevereiro de 2006, a CREDICARD Banco S/A inseriu o nome do autor na
SERASA, devido ao não pagamento da quantia de R$ 179, referente a um dos
contratos. Fato que resultou no impedimento do usuário de serviços de
adquirir bens no comércio e da renovação de sua conta bancária, conforme
informativo da instituição financeira.
(Apelação Cível n° 2014.009688-4)
Fonte: TJRN
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