Liminar obriga empreiteira a colocar banheiros em canteiros de obras

A Cymi do Brasil Projetos e Serviços Ltda deve colocar nas instalações sanitárias do canteiro de obras lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção estabelecida pela Norma Regulamentadora 18, assim como garantir a implementação do Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Também deve registrar horários de entrada, saída e períodos de repouso dos empregados, com intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas.

As obrigações foram determinadas no dia 22 de setembro em liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo, município da região das Missões, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão vale para todas as obras da empreiteira no país.

A liminar estabelece multa mínima de R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular e em cada oportunidade em que se constatar o seu descumprimento. O valor, se recolhido, reverterá para entidades de beneficência e assistência sem fins lucrativos de Santo Ângelo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fiscalização
Em ação fiscalizatória pedida pelo MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu à empresa nove autos-de- infração e um termo de notificação relativos à sinalização de segurança no canteiro de obras na rodovia RS-344 (Santo Ângelo-Buriti), no km 3,3. Como a empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta, o MPT ajuizou Ação Civil Pública.

O MPT quer a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de programa social ou entidade que cumpra relevantes fins sociais ou assistenciais, a ser definida pelo juízo de origem.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Fonte: Consultor Jurídico

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