Justiça em Mossoró condena Paiva Gomes por atraso na entrega do Residencial West Paradise


A autora ingressou em juízo e alegou que firmou contrato de promessa de compra e venda que teve por objeto o apartamento 404 – Bloco D do Empreendimento “Condomínio Residencial West Paradise” e que não teria recebido a referida unidade habitacional em razão de suposto atraso na execução das obras.

O Juízo da Segunda Vara Cível de Mossoró, RN, ao analisar o presente caso, proferiu a seguinte decisão:

“Ante o Exposto, DEFIRO A LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS PRÁTICOS PLEITEADA, em razão da presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente, da prova inequívoca que leva à verossimilhança das alegações e perigo da demora...”

Em seguida: “Determino que a empresa Demandada passe a efetuar imediatamente os pagamentos dos alugueis da Demandante, a título de indenização por danos materiais emergentes, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem depositados até o dia 10 (dez) de cada mês, até a entrega efetiva do imóvel objeto da demanda, sob pena de multa diária na importância de R$ 100,00 (cem reais), em caso de eventual descumprimento pela parte Demandada dos depósitos mensais ora determinados no prazo hábil.”

Processo nº 011171770.2014.8.20.0106

Fonte: TJRN

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