A
responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior.
Seguindo esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença que condenou um
supermercado e a empresa que administra o estacionamento do local a
indenizar um consumidor que teve objetos furtados do interior de seu
carro.
"A jurisprudência tem entendido que a responsabilidade do
fornecedor nos casos em questão inclui os objetos que estejam dentro do
veículo. Muito embora não seja meu entendimento pessoal, a essa corrente
majoritária devo me curvar", observou o juiz Flávio Augusto Martins
Leite ao justificar seu voto pela manutenção da sentença.
No caso,
o cliente ingressou com ação de indenização contra um hipermercado e a
administradora de seu estacionamento, pois teve objetos furtados no
interior de seu carro. Em decisão de primeira instância, o juiz condenou
os dois réus ao pagamento de R$ 8.510,30, a título de indenização por
danos materiais.
Os réus recorreram, porém, a Turma Recursal
decidiu que a condenação deveria permanecer como foi proferida, uma vez
que a responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu
interior.
"Embora não se comprove a presença dos bens dentro do
veículo, o registro imediato do fato em delegacia existente nas
proximidades indica verossimilhança dessa presença", concluiu o juiz
relator.
Falta de provas
Na decisão que manteve a sentença, o juiz Flávio Augusto Martins Leite fez questão de registrar que em nenhum momento houve a comprovação de que o veículo estava no estacionamento na hora e local indicados.
Na decisão que manteve a sentença, o juiz Flávio Augusto Martins Leite fez questão de registrar que em nenhum momento houve a comprovação de que o veículo estava no estacionamento na hora e local indicados.
"Num
estacionamento pago é fornecido um cartão à entrada e uma nota dos
serviços à saída. Ademais, constatado o furto, imediatamente visível
conforme descrição do boletim de ocorrência, o natural seria o registro
do fato junto da administradora. Nenhum desses documentos foi
apresentado, mas à míngua de recurso acerca da questão prevalecerá a
sentença que entendeu comprovado que o furto de fato ocorreu no
estacionamento", registrou.
Fonte: Consultor Jurídico

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