Juros de Obra


Por Anthony Lima

Hoje em dia quando se assina um Contrato de Financiamento Habitacional, principalmente os ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, a instituição bancária institui o que se denomina “Juros de Obra” ou “Taxa de Obra”, mas como isto funciona? E se a construtora ultrapassa o prazo prometido para a entrega da obra e continua a cobrar esses valores, o que se deve fazer?

Quando se faz um financiamento habitacional de imóvel ainda em construção, à instituição financeira libera – gradativamente – o montante financiado pelo mutuário à Construtora, de acordo com a evolução da obra; sobre tais quantias incide a chamada taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário.

O fato é que nesse período a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios. Com isso não há amortização do saldo financiado.

Para piorar a situação, o banco só considera que a obra foi concluída após a averbação do “habite-se”, expedido pela Prefeitura Municipal, no Cartório de Registro de Imóveis Competente, só então se inicia o prazo de amortização do saldo devedor.

Ocorre que em caso de mora por parte da construtora em relação à conclusão da obra e a expedição e averbação do “habite-se”, no Cartório de Registro de Imóveis competente, é responsabilidade da Construtora.

Deve-se deixar claro que de acordo com a legislação em vigor, o construtor responde pelas perdas e danos causados pelo atraso na averbação do “habite-se”.

Assim, ao invés de morar no imóvel e amortizar a dívida contraída para a aquisição do bem, geralmente o consumidor/mutuário, paga – por culpa exclusiva da construtora – somente juros de obra, não amortizando sequer uma parcela do saldo devedor.

Em vista da situação acima demonstrada, os Tribunais Pátrios estão decidindo pelo inicio de amortização do financiamento quando verificado o atraso na entrega da obra, alem de responsabilizar os envolvidos processualmente por perdas e danos.

Desta forma, o consumidor que antes estava sendo penalizado, passa a amortizar o seu financiamento, saindo assim do prejuízo dantes causados pela construtora que não honrou o prazo acordado entre as partes.
Portanto, amigos internautas fiquem atentos a essa situação e não permitam que seu financiamento fique “congelado”.

Abraços e até a próxima.
 
Fonte: http://cadaminuto.com.br/noticia/224501/2013/09/02/juros-de-obra

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