Sony Brasil deve indenizar cliente que não recebeu produto comprado em site


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de danos morais para servidor público que não recebeu notebook comprado no site da empresa. Também determinou a devolução do dinheiro pago pelo produto. A decisão teve a relatoria da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

De acordo com os autos, no dia 10 de janeiro de 2012, o cliente efetuou, pelo site, a compra de notebook por R$ 1.801,60. O valor foi pago com cartão de crédito e dividido em dez parcelas. Passados dez meses, a mercadoria ainda não havia sido entregue. Nesse período, procurou a Sony por diversas vezes, mas o problema não foi resolvido. Também não teve como cancelar a compra com a administradora do cartão, pois foi informado de que apenas a fornecedora poderia fazer essa solicitação.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que deixou de receber produto devidamente pago. Disse também que a ausência do computador atrapalhou os trabalhos profissionais.

Na contestação, a empresa defendeu que a compra foi efetivada, tendo o pedido sido prontamente atendido e encaminhado para o consumidor. Explicou que, chegando ao Ceará, a mercadoria ficou retida na Secretaria da Fazenda do Estado por erro na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em setembro de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível condenou a Sony a restituir as parcelas efetuadas pelo servidor, além de R$ 1.000,00 a título de reparação moral. A decisão considerou a demora na entrega do produto, apesar de o valor ter sido devidamente pago.

Insatisfeito, o cliente ingressou com apelação (nº 0049262-54.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a reparação moral foi ínfima, diante da situação que sofreu. Pleiteou a majoração, a fim de desestimular a prática danosa da empresa.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (23/04), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 3 mil o dano moral. A desembargadora considerou a necessidade de majoração do valor, “diante da análise das circunstâncias que envolvem a lide, notadamente a amplitude do constrangimento suportado pelo apelado, e, bem como o potencial econômico que detém a SONY BRASIL LTDA, ora apelada, enquanto parte de um complexo empresarial de atuação multinacional”.


Fonte: TJCE
empresa defendeu que a compra foi efetivada, tendo o pedido sido prontamente atendido e encaminhado para o consumidor. Explicou que, chegando ao Ceará, a mercadoria ficou retida na Secretaria da Fazenda do Estado por erro na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em setembro de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível condenou a Sony a restituir as parcelas efetuadas pelo servidor, além de R$ 1.000,00 a título de reparação moral. A decisão considerou a demora na entrega do produto, apesar de o valor ter sido devidamente pago.

Insatisfeito, o cliente ingressou com apelação (nº 0049262-54.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a reparação moral foi ínfima, diante da situação que sofreu. Pleiteou a majoração, a fim de desestimular a prática danosa da empresa.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (23/04), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 3 mil o dano moral. A desembargadora considerou a necessidade de majoração do valor, “diante da análise das circunstâncias que envolvem a lide, notadamente a amplitude do constrangimento suportado pelo apelado, e, bem como o potencial econômico que detém a SONY BRASIL LTDA, ora apelada, enquanto parte de um complexo empresarial de atuação multinacional”.
- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33783#sthash.Tpf01ZUY.dpuf
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de danos morais para servidor público que não recebeu notebook comprado no site da empresa. Também determinou a devolução do dinheiro pago pelo produto. A decisão teve a relatoria da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

De acordo com os autos, no dia 10 de janeiro de 2012, o cliente efetuou, pelo site, a compra de notebook por R$ 1.801,60. O valor foi pago com cartão de crédito e dividido em dez parcelas. Passados dez meses, a mercadoria ainda não havia sido entregue. Nesse período, procurou a Sony por diversas vezes, mas o problema não foi resolvido. Também não teve como cancelar a compra com a administradora do cartão, pois foi informado de que apenas a fornecedora poderia fazer essa solicitação.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que deixou de receber produto devidamente pago. Disse também que a ausência do computador atrapalhou os trabalhos profissionais.

Na contestação, a empresa defendeu que a compra foi efetivada, tendo o pedido sido prontamente atendido e encaminhado para o consumidor. Explicou que, chegando ao Ceará, a mercadoria ficou retida na Secretaria da Fazenda do Estado por erro na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em setembro de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível condenou a Sony a restituir as parcelas efetuadas pelo servidor, além de R$ 1.000,00 a título de reparação moral. A decisão considerou a demora na entrega do produto, apesar de o valor ter sido devidamente pago.

Insatisfeito, o cliente ingressou com apelação (nº 0049262-54.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a reparação moral foi ínfima, diante da situação que sofreu. Pleiteou a majoração, a fim de desestimular a prática danosa da empresa.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (23/04), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 3 mil o dano moral. A desembargadora considerou a necessidade de majoração do valor, “diante da análise das circunstâncias que envolvem a lide, notadamente a amplitude do constrangimento suportado pelo apelado, e, bem como o potencial econômico que detém a SONY BRASIL LTDA, ora apelada, enquanto parte de um complexo empresarial de atuação multinacional”.
- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33783#sthash.Tpf01ZUY.dpuf
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de danos morais para servidor público que não recebeu notebook comprado no site da empresa. Também determinou a devolução do dinheiro pago pelo produto. A decisão teve a relatoria da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

De acordo com os autos, no dia 10 de janeiro de 2012, o cliente efetuou, pelo site, a compra de notebook por R$ 1.801,60. O valor foi pago com cartão de crédito e dividido em dez parcelas. Passados dez meses, a mercadoria ainda não havia sido entregue. Nesse período, procurou a Sony por diversas vezes, mas o problema não foi resolvido. Também não teve como cancelar a compra com a administradora do cartão, pois foi informado de que apenas a fornecedora poderia fazer essa solicitação.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que deixou de receber produto devidamente pago. Disse também que a ausência do computador atrapalhou os trabalhos profissionais.

Na contestação, a empresa defendeu que a compra foi efetivada, tendo o pedido sido prontamente atendido e encaminhado para o consumidor. Explicou que, chegando ao Ceará, a mercadoria ficou retida na Secretaria da Fazenda do Estado por erro na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em setembro de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível condenou a Sony a restituir as parcelas efetuadas pelo servidor, além de R$ 1.000,00 a título de reparação moral. A decisão considerou a demora na entrega do produto, apesar de o valor ter sido devidamente pago.

Insatisfeito, o cliente ingressou com apelação (nº 0049262-54.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a reparação moral foi ínfima, diante da situação que sofreu. Pleiteou a majoração, a fim de desestimular a prática danosa da empresa.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (23/04), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 3 mil o dano moral. A desembargadora considerou a necessidade de majoração do valor, “diante da análise das circunstâncias que envolvem a lide, notadamente a amplitude do constrangimento suportado pelo apelado, e, bem como o potencial econômico que detém a SONY BRASIL LTDA, ora apelada, enquanto parte de um complexo empresarial de atuação multinacional”.
- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33783#sthash.Tpf01ZUY.dpuf

Comentários