Instituição de Ensino Superior com atuação em Mossoró deverá matricular
estudante no curso de Engenharia Civil. Liminar deferida pela juíza
Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da Terceira Vara Cível, estipulou prazo
máximo de 24 horas para que a medida seja efetivada, sob pena de multa
de duzentos e cinquenta reais por dia de descumprimento.
A universitária moveu ação de Obrigação de Fazer diante do
indeferimento da matrícula. Após concluir o 8º semestre, ela não
conseguiu inscrição no período seguinte. Em contato com o diretor do
curso, a autora foi informada que suas quatro reprovações motivaram a
recusa.
Ainda segundo o preposto, o novo regimento geral da instituição não
permite progressão de série, estando a estudante obrigada a cursar,
primeiramente, as disciplinas pendentes. Ocorre que a universidade não
tem previsão de turma do 9º período em 2014, de modo que a autora
deveria esperar a formação de nova turma, resultando em quase um ano de
retardo na colação de grau.
Regimento antigo permitia matrícula
A regulamentação antiga autorizava ao aluno retido cursar até quatro
disciplinas em regime de dependência. “Fosse esse dispositivo o ainda
aplicável ao caso da demandante, poderia ela matricular-se normalmente
tanto nas do nono período, quanto nas dependências”, constatou a
magistrada.
O diretor do curso propôs à autora que esta se matriculasse e cumprisse
as disciplinas em dependência, no atual período, para depois decidir se
cursaria o 9º na filial da universidade, em Natal, ou aguardaria a
formação de outra turma em Mossoró.
Para a magistrada, a alternativa imposta pela ré resultaria em prejuízo
para a demandante. Ao contrário, sendo respeitado o Regimento Geral de
2012, a autora acompanharia sua atual turma, buscando regularizar sua
situação de dependência com a presença em disciplinas curriculares em
regime especial.
Para deferir a liminar, a juíza acusou o perigo da demora: “Caso não deferida a medida, a promovente restará prejudicada, conforme narrado, com atraso de quase um ano para a conclusão do seu curso universitário”.
A faculdade deverá efetivar matrícula da aluna na 9ª série do curso de Engenharia Civil, no Campus Mossoró, sob pena de multa que pode somar R$ 10 mil. A instituição será citada para apresentar defesa.
Para deferir a liminar, a juíza acusou o perigo da demora: “Caso não deferida a medida, a promovente restará prejudicada, conforme narrado, com atraso de quase um ano para a conclusão do seu curso universitário”.
A faculdade deverá efetivar matrícula da aluna na 9ª série do curso de Engenharia Civil, no Campus Mossoró, sob pena de multa que pode somar R$ 10 mil. A instituição será citada para apresentar defesa.
Fonte: TJRN
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