Judiciário tem barrado reajustes de IPTU




Conforme tem sido noticiado pela mídia, diversos Municípios brasileiros instituíram o aumento do IPTU com o objetivo de elevar a sua arrecadação.

Na maioria dos casos, não houve um aumento efetivo de alíquota do imposto, mas sim a reavaliação das plantas genéricas com a majoração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, a elevação do IPTU, já que este incide sobre o valor venal dos imóveis.

De acordo com a legislação, o valor do imposto pode ser corrigido monetariamente, podendo, ainda, haver a reavaliação do valor venal do imóvel em caso de valorização. Mas, para tanto, alguns requisitos e normas devem ser respeitados.

Porém, o que temos visto, foge das regras e dos princípios básicos instituídos na Constituição Federal, com aumentos desproporcionais e confiscatórios.
Em São Paulo, os reajustes para 2014, implicam em substancial aumento da carga tributária – para imóveis residenciais chega a 20% e para imóveis comerciais a 35% -. Para os anos seguintes há previsão de aumento de 10% e 15%, respectivamente.

Em São Josédo Rio Preto/SP, o aumento chegou a 30%, enquanto que, em outras localidades, como Duque de Caxias/RJ, atingiu a marca assustadora de 500%.

Em contrapartida, é fato que os serviços públicos em nada melhoram, ao contrário, a contraprestação pelo Poder Público não é compatível com os excessivos reajustes.

Não bastasse, a indignação aumenta a cada nova notícia de fraude e corrupção envolvendo os mais diversos escalões da administração pública (o famoso Mensalão, o escândalo do ISS em São Paulo, entre tantos outros que poderíamos listar aqui). Um estudo realizado em 2010 pela FIESP apontou que o custo médio da corrupção no Brasil é estimado em R$ 50 bilhões[1]. E esse custo é pago pelos cidadãos e contribuintes, seja pela ausência de serviços essenciais e de investimentos, seja pelo aumento da carga tributária.

E nem se diga, ainda, que essas alterações avultantes decorrem da ausência de reajuste do imposto nos últimos anos, pois mesmo assim não há como prevalecerem esses aumentos desproporcionais.

Revolta e desabafos a parte, o fato é que grande parte dos recentes aumentos do IPTU está suspensa por decisões judiciais e, na maioria dos casos, discute-se a inconstitucionalidade por ausência de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pela falta de parâmetros objetivos pelos Municípios, que possam justificar o expressivo aumento tributário.

Para o STF o contribuinte seria muito mais lesado ao ter que pagar um imposto que eventualmente vier a ser declarado indevido, pois é bem sabido que a restituição de tributos pagos indevidamente acaba se tornando um martírio – após anos de discussão judicial, o cidadão deve esperar pelo pagamento, a longo prazo, nas filas de precatórios -.

E nessa linha, por ora o Judiciário tem adotado o bom senso e, especialmente, colocado à frente os direitos fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição Federal, o que, de algum modo, reforça a necessidade dos contribuintes de buscarem seus direitos contra eventuais cobranças abusivas.

[1] http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/relatorio-corrupcao-custos-economicos-e-propostas-de-combate/

Fonte: http://blog.bragamoreno.com.br/2014/03/judiciario-tem-barrado-reajustes-de-iptu/

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