Conforme
tem sido noticiado pela mídia, diversos Municípios brasileiros instituíram o
aumento do IPTU com o objetivo de elevar a sua arrecadação.
Na maioria dos casos, não houve um aumento efetivo
de alíquota do imposto, mas sim a reavaliação das plantas genéricas com a
majoração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, a elevação do IPTU,
já que este incide sobre o valor venal dos imóveis.
De acordo com a legislação, o valor do imposto pode
ser corrigido monetariamente, podendo, ainda, haver a reavaliação do valor
venal do imóvel em caso de valorização. Mas, para tanto, alguns requisitos e
normas devem ser respeitados.
Porém, o que temos visto, foge das regras e dos
princípios básicos instituídos na Constituição Federal, com aumentos
desproporcionais e confiscatórios.
Em São Paulo, os reajustes para 2014, implicam em
substancial aumento da carga tributária – para imóveis residenciais chega a 20%
e para imóveis comerciais a 35% -. Para os anos seguintes há previsão de
aumento de 10% e 15%, respectivamente.
Em São Josédo Rio Preto/SP, o aumento chegou a 30%,
enquanto que, em outras localidades, como Duque de Caxias/RJ, atingiu a marca
assustadora de 500%.
Em contrapartida, é fato que os serviços públicos
em nada melhoram, ao contrário, a contraprestação pelo Poder Público não é
compatível com os excessivos reajustes.
Não bastasse, a indignação aumenta a cada nova
notícia de fraude e corrupção envolvendo os mais diversos escalões da
administração pública (o famoso Mensalão, o escândalo do ISS em São
Paulo, entre tantos outros que poderíamos listar aqui). Um estudo realizado em
2010 pela FIESP apontou que o custo médio da corrupção no Brasil é estimado em
R$ 50 bilhões[1]. E esse custo é pago pelos
cidadãos e contribuintes, seja pela ausência de serviços essenciais e de
investimentos, seja pelo aumento da carga tributária.
E nem se diga, ainda, que essas alterações
avultantes decorrem da ausência de reajuste do imposto nos últimos anos, pois
mesmo assim não há como prevalecerem esses aumentos desproporcionais.
Revolta e desabafos a parte, o fato é que grande
parte dos recentes aumentos do IPTU está suspensa por decisões judiciais e, na
maioria dos casos, discute-se a inconstitucionalidade por ausência de
razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pela falta de parâmetros
objetivos pelos Municípios, que possam justificar o expressivo aumento
tributário.
Para o STF o contribuinte seria muito mais lesado
ao ter que pagar um imposto que eventualmente vier a ser declarado indevido,
pois é bem sabido que a restituição de tributos pagos indevidamente acaba se
tornando um martírio – após anos de discussão judicial, o cidadão deve esperar
pelo pagamento, a longo prazo, nas filas de precatórios -.
E nessa linha, por ora o Judiciário tem adotado o
bom senso e, especialmente, colocado à frente os direitos fundamentais dos
cidadãos consagrados na Constituição Federal, o que, de algum modo, reforça a
necessidade dos contribuintes de buscarem seus direitos contra eventuais
cobranças abusivas.
[1]
http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/relatorio-corrupcao-custos-economicos-e-propostas-de-combate/
Fonte: http://blog.bragamoreno.com.br/2014/03/judiciario-tem-barrado-reajustes-de-iptu/
Comentários
Postar um comentário