A juíza Flávia de
Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível Regional da Barra da
Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido e
condenou o Banco Santander e a Santander Seguros a pagarem R$ 70 mil
aos três herdeiros de um segurado, de 64 anos, morto em 12 de julho de
2011 por morte natural.
Sócio majoritário de uma confecção, ele estava incluído no seguro
de vida coletivo da empresa, mas, com seu falecimento, a seguradora se
recusou a pagar pelo sinistro, sob a alegação de que, quando efetivado o
contrato, o sócio teria omitido que era maior de 60 anos.
A família também alega que só recebeu o Manual do Segurado após a
negativa da cobertura securitária e que, no documento, não há referência
à idade dos beneficiários.
Para a magistrada, a prática comercial adotada pela seguradora em
face da idade do segurado atenta contra o disposto no Estatuto do Idoso.
Ela considerou que houve má-fé, uma vez que a seguradora tem acesso à documentação de todos os beneficiários do seguro.
A magistrada determinou que cópia da sentença fosse encaminhada ao Ministério Público estadual.
“A discriminação espelhada na prática comercial da ré (não
permitindo que pessoas com mais de 60 anos possam usufruir de seguro de
vida) atenta também contra o Estatuto do Idoso, sendo dever de todos
zelar para que o idoso (e a primeira autora é também idosa) tenha sua
dignidade preservada e não passe por situação vexatória”, afirmou a
juíza.
De acordo com a decisão, R$ 40 mil são referentes ao valor do
seguro e os R$ 30 mil restantes correspondem aos R$ 10 mil de
indenização por danos morais que cada um dos três autores da ação irá
receber.
Processo nº 0017983-45.2012.8.19.0209
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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