A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma rede
de vendas pela internet a pagar R$ 10 mil, por danos, morais, a um
consumidor que comprou um notebook por meio eletrônico, teve algumas
parcelas descontadas em seu cartão de crédito, mas nunca recebeu o
produto. A empresa também arcará com a devolução das parcelas pagas
mensalmente, sob pena de multa mensal de R$ 100.
A
recorrente, em sua defesa, alegou culpa exclusiva de terceiros e
inexistência de danos a serem reparados. Por fim, em caso de não
atendimento dos pleitos, requereu, ao menos, a redução dos danos morais.
Todavia, a sentença foi integralmente conservada. Pela decisão dos
desembargadores, o autor deveria ter recebido o produto no endereço
indicado, pois esta parte do contrato é inerente às transações
realizadas em lojas virtuais, conforme a lei do consumidor.
A
ausência do bem para uso pelo comprador deve ser compensada, já que
traz prejuízos materiais. "E os danos morais, caracterizados pela
vivência de situação que extrapola os limites do mero dissabor, também
merecem indenização", no entender do relator, desembargador substituto
Odson Cardoso Filho. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.076673-7).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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