O
Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por
cobrar indevidamente taxa de seguro em operação de empréstimo para
cliente. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única da
Comarca de Viçosa do Ceará, distante 366 km de Fortaleza.
De
acordo com os autos, no dia 20 de março de 2013, o consumidor se
dirigiu à agência do banco e solicitou empréstimo, na modalidade
consignado. O gerente informou que somente poderia realizar a operação
se fosse contratado também um seguro.
Após
confirmar a transação, o cliente percebeu que o total da operação era R$
14 mil, sendo R$ 13.232,14 referente ao crédito, e R$ 768,36 do seguro.
Em virtude disso, pediu a devolução referente ao valor da taxa.
Contudo, o gerente disse que só poderia fazer o ressarcimento depois do
pagamento integral do débito.
Após pagar duas
parcelas, o cliente reiterou a solicitação ao banco, sendo novamente
negada. Como havia vendido um carro, pagou a dívida na íntegra.
Sentindo-se
prejudicado, ajuizou ação (nº 8558-04.2013.8.06.0182) requerendo a
restituição do valor pago e a indenização por danos morais. Alegou que a
cobrança foi ilegal. Devidamente intimado, a instituição financeira não
apresentou contestação.
Em 8 de janeiro deste ano,
o magistrado determinou a restituição do valor pago pelo seguro, e o
pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação moral. "Mais que mero
dissabor, a cobrança desacompanhada do mínimo dever de informação é
prejudicial à boa fé objetiva e à harmonia das relações comerciais,
causadora de abalo de confiança e punida na órbita civil como moralmente
ilícita".
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará
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