Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre uma janela para os
trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– entre 1999 e 2013 – buscarem na Justiça o ressarcimento das perdas
decorrentes da correção do fundo pela Taxa Referencial (TR).
Os ministros do STF consideraram inconstitucional o uso da TR como
índice de reposição da inflação para os contratos de financiamentos
habitacionais e precatórios (dívidas judiciais). Uma brecha para os
beneficiários entrarem com uma ação judicial contra a Caixa Econômica
Federal (CEF), pedindo para corrigir o saldo do FGTS por outro índice de
inflação.
A decisão beneficia milhares de trabalhadores que podem optar pelas
ações individuais ou coletivas patrocinadas pelos sindicatos e entidades
de classe. A partida é dada em 1999 porque foi a partir daquele ano
que a TR começou a se aproximar de zero, o que provocou perdas
acumuladas de R$ 160 bilhões nas contas do FGTS, segundo estimativa do
Instituto FGTS Fácil. O cálculo é feito considerando a correção do saldo
do fundo pelo INPC entre julho de 1999 e novembro de 2013.
O trabalhador que fez algum saque no fundo também tem direito de
pedir a correção das perdas retroativas à data da retirada do dinheiro.
Neste caso, o beneficiário do FGTS poderá pedir dois tipos de
ressarcimento: do saque e do saldo atual. O prazo para ingressar na Justiça é de 30
anos, contando a partir de 1999 até a data que o beneficiário ingressar
com a ação na Justiça.
Vanessa Cardoso, advogada tributarista do escritório G Carvalho
Sociedade de Advogados, orienta o trabalhador a pedir à Caixa Econômica
Federal o extrato analítico do FGTS. Este documento contém os
recolhimentos de todos os vínculos de empregos. Com ele, o beneficiário
poderá fazer os cálculos das perdas da correção pela TR. O extrato pode
ser obtido também pela internet através do site www.fgts.gov.br.
As ações patrocinadas pelo escritório G Carvalho são baseadas na
decisão do STF em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), considerando que a TR não contempla o índice de correção
monetária de contratos de financiamentos habitacionais. “Se o dinheiro
do FGTS é usado para os financiamentos habitacionais, por analogia, o
índice de correção deverá ser o mesmo”, argumenta a advogada.
Nas ações judiciais, o pedido é para que seja modificado o índice de
correção do FGTS, seja pelo INPC, pelo IPCA ou por qualquer outro que
corresponda à real inflação do país. Outro detalhe importante: o parente
do trabalhador já falecido e que tenha conta do FGTS neste período
também poderá reivindicar o ressarcimento das perdas, desde que comprove
na Justiça a condição de herdeiro.
Fonte: Diário de Pernanbuco
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