Entendendo Direito: Cartão clonado é responsabilidade do banco


A clonagem de cartão de crédito é algo que vem ocorrendo com muita frequência e, por se tratar de uma situação inesperada, já que a relação que o cliente possui com o banco geralmente é uma relação de confiança, algumas pessoas não sabem como proceder nesses casos.

Inicialmente é preciso esclarecer que a relação existente entre o cliente e a instituição bancária é uma relação de consumo, de modo que deve ser aplicada a essa relação às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a lei, a instituição bancária ao ofertar serviços no mercado, está assumindo todo o risco dessa atividade, por isso deve arcar com prejuízos causados, pois todo aquele que se dispõe a oferecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e defeitos de seu empreendimento.

No caso dos cartões de crédito, que é um serviço disponibilizado pelo banco ao cliente, a instituição bancária deve empenhar esforços para que o cliente esteja prevenido de qualquer dano decorrente dessa relação de consumo, mas se o prejuízo ocorrer, o cliente deve ser ressarcido, independentemente se houve culpa ou não da instituição.

Havendo a clonagem do cartão, pode-se dizer que a prestação do serviço foi defeituosa por não oferecer a segurança necessária ao cliente, o que pode lhe ocasionar muitos transtornos e prejuízos, como saques efetuados na conta bancária, compras a prazo com cartão de crédito, e até mesmo a inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Desse modo, além do dano material ocasionado pela extração de dinheiro em sua conta bancária, ainda sofrerá dano moral se tiver o “nome sujo” em decorrência da devolução de cheques ou falta de dinheiro para quitar alguma despesa, o que ocasionará efetivo dano a sua honra e imagem.

Sendo assim, caso o cliente bancário tenha seu cartão clonado, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Após, deve-se comunicar por escrito o banco sobre a clonagem do cartão para o seu bloqueio imediato, Além de solicitar a restituição dos valores já debitados em sua conta após a clonagem.

Se o banco não solucionar o caso, o cliente deverá procurar o PROCON ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Civil.

Por Juliana Barros

Fonte: http://www.agoramt.com.br/2013/09/entendendo-direito-cartao-clonado-e-responsabilidade-do-banco/

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