A clonagem de cartão de crédito é algo que vem ocorrendo com muita
frequência e, por se tratar de uma situação inesperada, já que a relação
que o cliente possui com o banco geralmente é uma relação de confiança,
algumas pessoas não sabem como proceder nesses casos.
Inicialmente é preciso esclarecer que a relação existente entre o
cliente e a instituição bancária é uma relação de consumo, de modo que
deve ser aplicada a essa relação às regras previstas no Código de Defesa
do Consumidor.
De acordo com a lei, a instituição bancária ao ofertar serviços no
mercado, está assumindo todo o risco dessa atividade, por isso deve
arcar com prejuízos causados, pois todo aquele que se dispõe a oferecer
bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e defeitos de seu
empreendimento.
No caso dos cartões de crédito, que é um serviço disponibilizado pelo
banco ao cliente, a instituição bancária deve empenhar esforços para
que o cliente esteja prevenido de qualquer dano decorrente dessa relação
de consumo, mas se o prejuízo ocorrer, o cliente deve ser ressarcido,
independentemente se houve culpa ou não da instituição.
Havendo a clonagem do cartão, pode-se dizer que a prestação do
serviço foi defeituosa por não oferecer a segurança necessária ao
cliente, o que pode lhe ocasionar muitos transtornos e prejuízos, como
saques efetuados na conta bancária, compras a prazo com cartão de
crédito, e até mesmo a inclusão do nome do cliente nos serviços de
proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Desse modo, além do dano material ocasionado pela extração de
dinheiro em sua conta bancária, ainda sofrerá dano moral se tiver o
“nome sujo” em decorrência da devolução de cheques ou falta de dinheiro
para quitar alguma despesa, o que ocasionará efetivo dano a sua honra e
imagem.
Sendo assim, caso o cliente bancário tenha seu cartão clonado, o
primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Após, deve-se comunicar
por escrito o banco sobre a clonagem do cartão para o seu bloqueio
imediato, Além de solicitar a restituição dos valores já debitados em
sua conta após a clonagem.
Se o banco não solucionar o caso, o cliente deverá procurar o PROCON ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Civil.
Por Juliana Barros
Fonte: http://www.agoramt.com.br/2013/09/entendendo-direito-cartao-clonado-e-responsabilidade-do-banco/
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