O mês de dezembro é marcado pelas festividades e celebrações do Natal e entrada de um novo ano que segue.
Neste mês, não é raro sermos bombardeados com propagandas
incentivando o consumo, bem como de que o comércio está pronto para
atender a demanda consumerista.
Pois bem, alguns cuidados devem ser tomados nesta época, tendo em
vista que vários produtos são colocados à disposição dos consumidores e
geralmente a dor de cabeça vem depois, quando o produto vem com defeito,
não é igual ao anunciado e até mesmo lesivo a quem compra.
As relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do
Consumidor, com medidas protetivas para evitar o abuso dos fornecedores e
fabricantes.
Podemos destacar deste código, a responsabilidade do fornecedor em
caso de produto defeituoso ou com características diferentes do
anunciado. Caso isso ocorra, o consumidor terá o direito a troca do
produto, devolução dos valores pagos ou abatimento no preço, caso o
vício do produto não venha a ser sanado em 30 dias.
Destaca-se também, que compras feitas pela internet ou telefone,
poderão ser desfeitas num prazo de 7 dias, de maneira que o consumidor
poderá devolver o produto comprado.
Ainda, deve o consumidor ficar atento a descontos ilusórios, preços
maquiados, como por exemplo, um produto que custava 500 reais em
condições normais e lhe é dado um desconto de 50%, porém o preço é
alterado para mil reais, ou seja, não há desconto nenhum.
Concluindo, caso tenha alguma dúvida, entre no site do Procon/SP (http://www.procon.sp.gov.br/) na categoria dúvidas frequentes, para saber como proceder em caso de ter seus direitos consumeristas desrespeitados.
Fonte: Procon/SP
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